Na tarde desta quarta-feira (24/05), a Escola Superior de Ética Médica (Esem) promoveu aula de ética e bioética para os alunos do primeiro período do curso de medicina da Uninassau. A aula que ocorreu no auditório do Conselho contou com a presença das médicas Claudia Marques e Lúcia Monteiro. A presidente da Escola, Helena Carneiro Leão, recebeu os estudantes.
A Bioética brasileira está de braços abertos para reunir todos os pensadores, profissionais, acadêmicos, pesquisadores, estudantes, intelectuais, simpatizantes e iniciantes na área, visando realizar o seu Congresso em 2017.
A Comissão Organizadora
O caso que envolve disputa judicial entre mãe e filho em virtude de (necessária) hemodiálise foi pauta da edição de 22 de fevereiro do Jornal da Cultura Debate, que teve como convidados a médica Regina Parizi, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), e o advogado Gilberto Bergstein, vice presidente da Comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB de São Paulo.
Confira a íntegra da entrevista no canal do Youtube https://www.youtube.com/watch?v=bW1_45aDV08&list=PLdnZUpbQ9Pfl4KuEb__-zy1vQO-yaAgz6&index=1
Apenas para relembrar: liminar do juiz Éder Jorge, da 2.ª Vara de Trindade, em Goiás, interditou parcialmente José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, e que sofre de problemas renais crônicos, em virtude de sua decisão de não mais se submeter a sessões de hemodiálise. Tal decisão fez com que sua mãe, Edina Alves Borges, recorresse ao Poder Judiciário para exigir que filho faça o tratamento contra a própria vontade.
O ponto central neste debate bioético refere-se à autonomia de jovem maior de idade que se recusa a meios disponíveis pela Ciência Médica capazes de salvar-lhe a vida.
Apenas para dar uma noção de o quanto a discussão está acirrada, vale citar enquete promovida pelo jornal O Estado de São Paulo, que levantou que, entre os entrevistados, 46% opinaram que a mãe deve interferir, enquanto 54%, que o filho deve ter autonomia para decidir se quer ou não se tratar.
O filho, a mãe e o juiz
Logo no início do JC Debate, apresentado jornalista Andresa Boni, veiculou-se matéria realizada em Goiânia, na qual o jovem garante “não querer ficar atrelado a uma máquina a vida inteira, nem esperar nada de um transplante, que pode dar errado ou ser rejeitado”.
Ao ouvir da reportagem que a única alternativa seria a morte, José Humberto responde: “sim, eu sei. Pelo menos até o dia em que se criarem órgãos sintéticos”.
Ainda no JC Debate foram apresentados depoimentos de Edina Borges – que afirmou haver se decidido por liminar, ao ser informada pela equipe médica de que seu filho poderia entrar em coma; ter parada cardíaca; e ficar com “água nos pulmões” – e do juiz Éder Jorge Luiz, que afirmou: “concedi a liminar porque, segundo a perita do Tribunal de Justiça, uma psiquiatra, apesar de o jovem ter capacidade de entendimento e lucidez, não consegue se determinar de acordo com esse entendimento”.
A decisão de obrigar o paciente a submeter-se a hemodiálise é provisória e não compreende medidas coercitivas. A definitiva será emanada depois de este passar por acompanhamento psicológico, e de se conhecer a posição do Ministério Público.
“Discussão Mundial”
Em sua fala, Regina Parizi lembrou que a discussão sobre recusa de tratamento é mundial, envolvendo, em geral, idosos, suas famílias e equipe de saúde, por conta do processo de envelhecimento da humanidade. “No caso em questão o debate é ainda mais intenso, por envolver jovem com perspectivas de tratamento, como o próprio transplante e diálise”. Ela disse imaginar que a equipe de saúde que atende José Humberto esteja oferecendo o tratamento mais adequado, inclusive, suporte psicológico.
Tal debate envolvendo o “direito de morrer”, diz a presidente da SBB, fez com que várias nações legislassem sobre Diretivas Antecipadas de Vontade – documento produzido pela própria pessoa, quando ainda capacitada para tal.
Conhecida também como Testamento Vital, as Diretivas de Vontade são realidade em países da América do Sul, como a Argentina e Uruguai; na Europa, em nações como Portugal, França e Espanha e nos EUA, onde o tema é regulamentado em “praticamente todos os Estados, como no Oregon, principalmente pela mobilização da sociedade”. Nesses locais a tendência é respeitar-se a vontade da pessoa, afirma Regina.
Indo na mesma direção, os bioeticistas costumam adotar a linha de defesa da autonomia pessoal “mesmo porque, se você além de bioeticista é médico, vai saber que a concordância do paciente ao tratamento, com base na confiança ao que está sendo proposto, é fundamental para a adesão à terapêutica”, fala Regina, que acrescenta: “a partir da reportagem que vimos, pode-se traduzir que o paciente não está convencido de que seria bom para ele submeter-se a tudo isso, ou esperar um transplante”.
Neste momento, indica, um dos caminhos seria ampliar um pouco mais a equipe e tentar um processo de convencimento do paciente, com enfoque em suas alternativas para melhorar, e promovido de acordo com a faixa etária dele. “No limite, se persistir na decisão, dificilmente alguém vai conseguir uma colaboração adequada em relação aos tratamentos oferecidos”.
A quem pertence a vida afinal? questiona Regina. “Se focalizarmos um pais como o Brasil, majoritariamente cristão, isso é remetido à questão da espiritualidade. Em outros, vão dizer ‘pertence ao individuo’. Então em um determinado momento, a sociedade vai ter que resolver se devemos respeitar as decisões do paciente ou não”.
Em relação a isso, há um projeto de lei na Câmara, parado há tempos na Comissão de Direitos Humanos, que determina que sejam respeitadas as decisões do paciente. No momento, decisões judiciais são tomadas com base em normas infralegais, como resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltada a Diretivas antecipadas de Vontade.
“Decisão difícil”
O advogado Gilberto Bergstein, da comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB, ressalta ser uma decisão “extremamente difícil” ao juiz da causa – no caso, Éder Jorge Luiz, “Por um lado, pela nossa legislação, o jovem teria autonomia de decisão por ter 22 anos. Por outro, é ponderado que não tenha maturidade emocional suficiente”. Por isso, raciocina: a decisão final deve se basear na opinião dos representantes da Medicina, não do Direito.
Na opinião do advogado, não cabe ao Direito se intrometer na autonomia das pessoas, “que vai muito além do direito de ir e vir”, como mencionou o juiz Éder Jofre. “Em última análise, está se decidindo a respeito da saúde e da própria vida desse rapaz. O direito pode obrigar as pessoas a permanecerem vivas?; pode e deve obrigar alguém a submeter-se a algo contrário a sua vontade?”, questiona.
Conforme Bergstein, o paciente só consegue consentir quanto a qualquer procedimento, seja transplante, seja hemodiálise ou outro, se contar com todas as informações necessárias, ou seja, esteja ciente dos riscos da terapia e prognóstico da doença. “Pela reportagem, José Humberto parece estar bastante inteirado da própria situação dele, mas é muito jovem, e precisa de um acompanhamento intensivo de uma equipe multiprofissional”.
Segundo Bergstein, o legislativo de cada povo reflete os eleitores e as leis, a cultura daquele país. “Nos EUA onde há uma cultura desenvolvida no sentido da autonomia. A liberdade é fundamental. As pessoas não só fazem suas diretivas de vontade, algumas delas têm o requinte de tatuarem em seu peito, por exemplo, que não querem ser entubadas ou reanimadas”.
O conjunto de normas de um país é chamado de ordenamento jurídico, explica. A constituição está acima de todas as normas, e logo abaixo as leis complementares, as leis ordinárias, e abaixo, outras regras emanadas, por exemplo, do Conselho Federal de Medicina, “cogente aos médicos, que tem a orientação de respeitar a vontade do paciente. Mas isso não está ainda numa lei, levando a esses conflitos, que podem ser encaminhados ao judiciário, para serem decididos pontualmente”.
É muito preocupante a qualidade dos profissionais que as faculdades de medicina estão colocando no mercado todos os anos. É o que mostra reportagem publicada pelo Diário da Região na edição de hoje com base em resultados do exame aplicado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp) em estudantes de 30 instituições do Estado de São Paulo. Dos 2.677 alunos de sexto ano submetidos ao teste, 1.511 não conseguiram acertar o mínimo esperado, ou seja, 72 das 120 questões da prova realizada em outubro passado.
Alguns dados em especial escancaram a fragilidade do ensino paulista – e se é assim em São Paulo, dá para imaginar o cenário no restante do País. De acordo com o teste do Cremesp, 80% dos alunos avaliados não souberam nem interpretar um exame de radiografia; 76% não souberam indicar medicação associada ao ganho de peso; 75% não souberam responder quais seriam as características de um paciente com deficiência respiratória nem qual a conduta a ser seguida; 70% não souberam diagnosticar tuberculose por meio de exame físico do paciente, além de fracassar em uma questão que pedia para o futuro médico indicar o procedimento adequado para um paciente em crise de hipertensão.
Profissionais ouvidos pela reportagem dizem que falta docente qualificado com mestrado e doutorado. Consideram como uma das necessidades a promoção de melhorias nos métodos de ensino, além de se adotar mais rigor em seus sistemas de avaliação. Os resultados, no entanto, só poderão aparecer se o governo também for mais rigoroso nos processos de autorização para funcionamento de novas instituições e no fechamento de cursos com baixo desempenho. Inclusive com a grandeza de não desqualificar estudos como o do Cremesp, que não impede entidades de diplomar seus formandos, mas é uma referência importante e pode muito bem funcionar como certificado de excelência.
Desde 2005 até o ano passado, o Brasil ganhou 126 novos cursos, sendo 72 privados e 54 públicos. O Brasil reúne 272 escolas médicas. Dezenas dessas instituições nem sequer firmaram parcerias com instituições hospitalares, os hospitais-escola, imprescindíveis para que o aluno possa ter contato regular e mais direto com os pacientes.
Por fim, é relevante destacar que felizmente, nem tudo é um caos. Existem as honrosas exceções, que deveriam servir de modelo a ser seguido: a situação é oposta na região, com o desempenho positivo dos alunos formados na Famerp, de Rio Preto, e na Fipa (Fameca), de Catanduva, que estão entre as escolas com 60% ou mais de índice de acerto dos seus alunos.
Fonte: DIÁRIO DA REGIÃO ONLINE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
A Comissão julgadora do IV Concurso de Monografia – Prêmio de Incentivo à Ética e Bioética – Prof.ª Maria Clara Albuquerque, realizado pela Escola Superior de Ética Médica (Esem) do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), torna público, nesta terça-feira (21/02) o resultado do certame.Este ano o tema escolhido foi “Medicina paliativa: Onde estamos?” e o trabalho vencedor foi “Extubação paliativa para uma morte digna: uma série de casos” da aluna Thaís Aguiar Brito.
A estudante receberá um diploma de reconhecimento de mérito do trabalho, a placa alusiva ao Prêmio, concedidos pelo CREMEPE e um tablet Apple iPad mini Tela Retina Wi-Fi 16 GB que será doado pela AMPE- Associação Médica de Pernambuco.
IV CONCURSO DE MONOGRAFIA: O prêmio foi instituído através da resolução Nº 001/2013 e é destinado aos estudante de medicina de Pernambuco com o objetivo de incentivar e contribuir para o conhecimento e aprimoramento das questões de ética e bioética. O nome do Prêmio foi escolhido como forma de homenagear a médica Maria Clara Feitosa de Albuquerque, pela sua atuação pioneira e excelente contribuição à Bioética.
Dirigida às autoridades sanitárias do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de saúde e à sociedade brasileira:
O aumento do número de casos e de mortes por Febre Amarela registrado nas últimas semanas em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Distrito Federal está preocupando e causando insegurança na sociedade devido à gravidade desta doença e do risco de sua urbanização.
Sabe-se que uma extensa epizootia, epidemia em macacos suscetíveis a doença, vem acontecendo, simultaneamente, em vários estados brasileiros, em áreas próximas a cidades densamente populosas. Os atuais surtos de Febre Amarela têm sido atribuídos a pessoas picadas por mosquitos que vivem em áreas de mata, a Febre Amarela silvestre.
A Febre Amarela é uma doença imunoprevenível, ou seja, pode ser evitada desde que se adote medidas de prevenção adequadas, o que inclui elevadas coberturas vacinais e informações e ações de educação em saúde para que as pessoas não adentrem as matas ou permaneçam nas áreas consideradas de risco sem estarem imunizadas.
Estas ações, que devem ser contínuas e intensificadas quando se detecta epizootias, evitariam a crise pela qual estamos passando com dezenas de mortes até o momento. Em área urbana, a Febre Amarela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que tanto dano causa aos brasileiros, ao transmitir a Zika, a Dengue e o Chikungunya. As dificuldades de controlar este vetor são conhecidas. No ritmo em que vem aumentando o número de casos de Febre Amarela silvestre em humanos, torna-se assustadora a possibilidade de haver uma epidemia urbana da doença, na medida em que mais de 90% das cidades do país encontram-se infestadas por este vetor. Caso haja transmissão pelo Aedes aegypti em áreas urbanas, além das mortes que fatalmente ocorreriam até se detectar o problema e realizar um amplo bloqueio vacinal, o real controle da situação exigiria um enorme esforço e imenso quantitativo de vacinas para se proteger as populações residentes nas áreas urbanasinfestadas.
Atualmente, o controle da doença depende primariamente da imunização da população de risco, a qual, neste momento, vem se estendendo rapidamente para mais municípios. Consideramos que não se pode mais afirmar com segurança que ainda não existe transmissão urbana da doença.
Preocupadas com a gravidade do atual surto de Febre Amarela silvestre em diversos estados brasileiros, as entidades integrantes do Fórum da Reforma Sanitária Brasileira abaixo assinadas reconhecem a necessidade de unir esforços para contê-lo o mais rapidamente possível.
A ameaça da urbanização da Febre Amarela nos obriga a definir políticas de curto e médio prazo para prevenir futuros surtos.
Prioritariamente, faz-se necessária a vacinação seletiva, imediata e abrangente das populações residentes ou que visitam as áreas onde estão ocorrendo casos de Febre Amarela. Isto somente será possível com um reforço da produção e da distribuição de vacinas, bem como da rede de frio. Ademais, deve-se considerar a importância de ampliar o quantitativo de recursos humanos treinados para indicar com segurança (vacinação seletiva) e aplicar o imunógeno em cada posto de vacinação. A disponibilidade de vacinas e a capacidade atual de realizar rapidamente estas ações estão aquém das necessidades das secretarias de saúde dos municípios afetados.
É urgente que o Ministério da Saúde atualize a lista de todos os municípios considerados de risco à luz do novo momento, tanto para planejar a ampliação e o fortalecimento destas medidas de vacinação para bloquear a ocorrência de casos e, consequentemente, impedir o avanço dos surtos, como para orientar a população que se desloca, por trabalho ou lazer, para estas localidades.
Cabe também ao Ministério da Saúde tornar pública a disponibilidade de vacinas e os planos de contingência para aumentar nossa capacidade de produção, distribuição e aplicação de vacinas.
É imperativo que protocolos de atenção clínica aos casos suspeitos sejam prontamente disponibilizados aos profissionais de saúde da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e que sistemas de alerta precoce sejam adotados pelos serviços de vigilância em saúde. É também necessário que se fortaleça a rede de laboratórios para que os diagnósticos dos casos suspeitos sejam realizados oportunamente.
Estas ações devem ser seguidas de uma análise criteriosa da cobertura vacinal atual e de uma política agressiva de imunização de toda a população em áreas de risco.
Desta forma será possível reduzir o risco de uma epidemia urbana de Febre Amarela e deter a sucessão de mortes evitáveis.
Como política de longo prazo, urge reforçar a capacidade de produção de vacinas mais seguras, ou seja, menos reatogênicas à Febre Amarela.
Urge vigiar, investigar e adotar todos os meios para que não ocorra transmissão urbana da Febre Amarela no Brasil. Vale enfatizar que o combate à Febre Amarela, além de todas as medicas citadas, depende do investimento em saneamento básico e na preservação do meio ambiente.
Apelamos para que o Ministério da Saúde, dentro de seu papel constitucional, organize e coordene o combate à Febre Amarela, mobilizando e integrando ações dos estados, municípios, centros de pesquisa, universidades e meios de comunicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2017
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES
Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa
Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
Resumo
Direitos humanos, ética e prática médica Este artigo esboça os principais desafios éticos, falhas e complexidades na implementação da medicina ética em tempos de turbulência política e social – mas também em períodos estáveis. Iniciamos com as sequelas da medicina nazista na primeira metade do século XX. O comportamento dos médicos nazistas incluiu crimes contra a humanidade que também ocorriam em outros países e sistemas políticos, incluindo democracias. Recebendo muito menos publicidade (e praticamente sem nenhuma prestação de contas), as experiências realizadas em menor escala por médicos japoneses durante a Segunda Guerra Mundial também trazem lições dolorosas. Outros países também sofreram genocídio embora com menor envolvimento médico. Mas violações bioéticas também têm sido documentadas em sociedades e instituições não atingidas pela guerra ou por políticas genocidas. Devemos refletir profundamente a respeito das atrocidades aqui descritas que ocorreram durante o regime nazista e em outras situações fora de guerras para assegurar que elas nunca mais se repitam.
Palavras-chave: Bioética. Ética. Direitos humanos. Genocídio. Tortura. Medicina.
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma. A presidente da Escola Superior de ética médica do Cremepe, Helena Carneiro Leão, participou da elaboração do documento.
“O Governo Federal tem feito um grande esforço para combater o mosquito Aedes aegypti e melhorar o atendimento à população. Como chikungunya é uma doença nova, é fundamental esse aprimoramento das informações e, consequentemente, a capacitação dos profissionais para permitir uma assistência mais qualificada às pessoas que apresentarem consequências dessa infecção”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Confira o novo Guia de Manejo Clínico para Chikungunya
O novo manual incorpora a experiência dos profissionais de saúde brasileiros desde a publicação do primeiro guia no início de 2015. Com o documento atual é possível diferenciar com mais precisão um caso de chinkungunya de outros agravos suspeitos e, com isto, iniciar imediatamente o tratamento correto. Outro destaque é o manejo terapêutico da dor, que informa quais medicamentos são mais indicados em cada condição clinica e os cuidados a serem adotados de acordo com a situação clínica do paciente.
FASES DA DOENÇA – A doença pode evoluir em três fases: aguda, subaguda e crônica. Após o período de incubação, inicia-se a fase aguda ou febril, que dura até o décimo dia. Alguns pacientes evoluem com persistência das dores articulares após a fase aguda, caracterizando o início da fase subaguda, com duração de até três meses.
Quando a duração dos sintomas persiste além dos três meses atinge a fase crônica. Nestas fases, algumas manifestações clínicas podem variar de acordo com o sexo e a idade. Exantema, vômitos, sangramento e úlceras orais parecem estar mais associados ao sexo feminino. Dor articular, edema e maior duração da febre são mais prevalentes quanto maior a idade do paciente.
MEDICAMENTOS – Em relação aos medicamentos, até o momento, não há tratamento antiviral específico para chikungunya. A terapia utilizada é de suporte sintomático, hidratação e repouso. Os anti-inflamatórios não esteróides (ibuprofeno, naproxeno, diclofenaco, nimesulida, ácido acetilsalicílico, associações, entre outros) não devem ser utilizados na fase aguda da doença, devido ao risco de complicações renais e de sangramento aumentado desses pacientes.
A aspirina e os corticosteroides também são contraindicados na fase aguda pelo risco de síndrome de Reye e de sangramentos. Para as dores, o documento recomenda 14 medicamentos para os diferentes tipos, desde as mais leves até as mais intensas, persistentes ou incapacitantes.
NOTIFICAÇÃO – O novo guia também traz orientações sobre a notificação de casos e óbitos. Todo caso suspeito de chikungunya deve ser notificado ao serviço de vigilância epidemiológica, conforme fluxo estabelecido em cada município. Já os óbitos suspeitos são de notificação imediata. Os profissionais devem comunicar às Secretarias Municipais de Saúde em até, no máximo, 24 horas.
OPAS – A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) também publicou nesta semana um novo guia para diagnóstico e assistência ao paciente com suspeita de arboviroses voltado para as Américas. O documento, que está disponível na página da organização para consulta e download, contém as recomendações para o manejo adequado e diferenciação das três doenças (dengue, chikungunya e zika), assim como os elementos necessários para a confirmação diagnóstica. A publicação é fruto de trabalho colaborativo de especialistas, entre eles, o professor brasileiro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Kleber Luz. O trabalho teve início em janeiro de 2016, conduzido pela Organização Pan-Americana da Saúde.
Para atualizar os profissionais de saúde das novas diretrizes, o Ministério da Saúde realizará capacitação sobre manejo clínico das arboviroses nos estados mais afetados, a partir de janeiro de 2017. A capacitação tem o apoio da OPAS/OMS e contará com a participação de especialistas internacionais.
CHIKUNGUNYA – A chikungunya é uma arbovirose causada pelo vírus chikungunya (CHIKV), da família Togaviridae e do gênero Alphavirus. Estudos mostram que a maioria dos indivíduos infectados pelo vírus, cerca de 70%, desenvolve sintomas da doença. O percentual é significativo quando comparado às demais arboviroses. A doença persiste por até dez dias após o surgimento das manifestações clínicas.
A transmissão se dá através da picada de fêmeas dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus infectadas pelo CHIKV. Casos de transmissão vertical podem ocorrer e, muitas vezes, provocam infecção neonatal grave. Pode ocorrer também transmissão por via transfusional, considerada rara de acordo com protocolos analisados.
Os sinais e sintomas são clinicamente parecidos aos da dengue – febre de início agudo, dores articulares e musculares, cefaleia, náusea, fadiga e exantema. A principal manifestação clínica que a difere são as fortes dores nas articulações, que muitas vezes podem estar acompanhadas de inchaço.
CASOS – No Brasil, a transmissão autóctone foi confirmada no segundo semestre de 2014, inicialmente nos estados do Amapá e da Bahia. Atualmente, todos os estados possuem registro de casos autóctones. Poucos estados vivenciaram epidemias por chikungunya até o momento, no entanto, a alta densidade do vetor, a presença de indivíduos suscetíveis e a intensa circulação de pessoas em áreas endêmicas contribuem para a possibilidade de epidemias em todas as regiões do Brasil.
Foram notificados, até 10 de dezembro, 263.598 casos prováveis. Neste ano, foram registrados 159 óbitos pela doença, nos estados de Pernambuco (54), Paraíba (32), Rio Grande do Norte (25), Ceará (21), Rio de Janeiro (9), Alagoas (6), Bahia (4), Maranhão (5), Piauí (1), Sergipe (1) e Distrito Federal (1). Os óbitos estão sendo investigados pelos estados e municípios, para que seja possível determinar se há outros fatores associados com a febre, como doenças prévias, comorbidades, uso de medicamentos, entre outros.
Esta edição também a versão 2016 das Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Relacionadas em Saúde Envolvendo Seres Humanos, do CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), com o objetivo de fornecer princípios éticos internacionalmente reconhecidos e revisados, além de comentários detalhados sobre sua aplicabilidade, com atenção especial a pesquisas promovidas nas nações mais pobres.
Também em voga, o desafio representado pela eventual aprovação do PLS n° 200/2015, capaz de prejudicar ainda mais os já vulneráveis participantes de pesquisas no pais; e o lançamento de três edições da Revista Brasileira de Bioética (e chamada para novos artigos), importante referencial no tema em meio aos bioeticistas brasileiros, entre outros assuntos.