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SBB participa de debate na TV Cultura relacionado ao Direito de Morrer

Regina 1O caso que envolve disputa judicial entre mãe e filho em virtude de (necessária) hemodiálise foi pauta da edição de 22 de fevereiro do Jornal da Cultura Debate, que teve como convidados a médica Regina Parizi, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), e o advogado Gilberto Bergstein, vice presidente da Comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB de São Paulo.

Confira a íntegra da entrevista no canal do Youtube https://www.youtube.com/watch?v=bW1_45aDV08&list=PLdnZUpbQ9Pfl4KuEb__-zy1vQO-yaAgz6&index=1

Apenas para relembrar: liminar do juiz Éder Jorge, da 2.ª Vara de Trindade, em Goiás, interditou parcialmente José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, e que sofre de problemas renais crônicos, em virtude de sua decisão de não mais se submeter a sessões de hemodiálise. Tal decisão fez com que sua mãe, Edina Alves Borges, recorresse ao Poder Judiciário para exigir que  filho faça o tratamento contra a própria vontade.

O ponto central neste debate bioético refere-se à autonomia de jovem maior de idade que se recusa a meios disponíveis pela Ciência Médica capazes de salvar-lhe a vida.

 Apenas para dar uma noção de o quanto a discussão está acirrada, vale citar enquete promovida pelo jornal O Estado de São Paulo, que levantou que, entre os entrevistados, 46% opinaram que a mãe deve interferir, enquanto 54%, que o filho deve ter autonomia para decidir se quer ou não se tratar.

 O filho, a mãe e o juiz 

Logo no início do JC Debate, apresentado jornalista Andresa Boni, veiculou-se matéria realizada em Goiânia, na qual o jovem garante “não querer ficar atrelado a uma máquina a vida inteira, nem esperar nada de um transplante, que pode dar errado ou ser rejeitado”.

 Ao ouvir da reportagem que a única alternativa seria a morte, José Humberto responde: “sim, eu sei. Pelo menos até o dia em que se criarem órgãos sintéticos”.

 Ainda no JC Debate foram apresentados depoimentos de Edina Borges – que afirmou haver se decidido por liminar, ao ser informada pela equipe médica de que seu filho poderia entrar em coma; ter parada cardíaca; e ficar com “água nos pulmões” – e do juiz Éder Jorge Luiz, que afirmou: “concedi a liminar porque, segundo a perita do Tribunal de Justiça, uma psiquiatra, apesar de o jovem ter capacidade de entendimento e lucidez, não consegue se determinar de acordo com esse entendimento”.

A decisão de obrigar o paciente a submeter-se a hemodiálise é provisória e não compreende medidas coercitivas. A definitiva será emanada depois de este passar por acompanhamento psicológico, e de se conhecer a posição do Ministério Público.

 “Discussão Mundial”


Em sua fala, Regina Parizi lembrou que a discussão sobre recusa de tratamento é mundial, envolvendo, em geral, idosos, suas famílias e equipe de saúde, por conta do processo de envelhecimento da humanidade. “No caso em questão o debate é ainda mais intenso, por envolver jovem com perspectivas de tratamento, como o próprio transplante e diálise”. Ela disse imaginar que a equipe de saúde que atende José Humberto esteja oferecendo o tratamento mais adequado, inclusive, suporte psicológico.

Tal debate envolvendo o “direito de morrer”, diz a presidente da SBB, fez com que várias nações legislassem sobre Diretivas Antecipadas de Vontade – documento produzido pela própria pessoa, quando ainda capacitada para tal.

 Conhecida também como Testamento Vital, as Diretivas de Vontade são realidade em países da América do Sul, como a Argentina e Uruguai; na Europa, em nações como Portugal, França e Espanha e nos EUA, onde o tema é regulamentado em “praticamente todos os Estados, como no Oregon, principalmente pela mobilização da sociedade”. Nesses locais a tendência é respeitar-se a vontade da pessoa, afirma Regina.

 Indo na mesma direção, os bioeticistas costumam adotar a linha de defesa da autonomia pessoal “mesmo porque, se você além de bioeticista é médico, vai saber que a concordância do paciente ao tratamento, com base na confiança ao que está sendo proposto, é fundamental para a adesão à terapêutica”, fala Regina, que acrescenta: “a partir da reportagem que vimos, pode-se traduzir que o paciente não está convencido de que seria bom para ele submeter-se a tudo isso, ou esperar um transplante”.

 Neste momento, indica, um dos caminhos seria ampliar um pouco mais a equipe e tentar um processo de convencimento do paciente, com enfoque em suas alternativas para melhorar, e promovido de acordo com a faixa etária dele. “No limite, se persistir na decisão, dificilmente alguém vai conseguir uma colaboração adequada em relação aos tratamentos oferecidos”.

 A quem pertence a vida afinal? questiona Regina. “Se focalizarmos um pais como o Brasil, majoritariamente cristão, isso é remetido à questão da espiritualidade. Em outros, vão dizer ‘pertence ao individuo’. Então em um determinado momento, a sociedade vai ter que resolver se devemos respeitar as decisões do paciente ou não”.

 Em relação a isso, há um projeto de lei na Câmara, parado há tempos na Comissão de Direitos Humanos, que determina que sejam respeitadas as decisões do paciente. No momento, decisões judiciais são tomadas com base em normas infralegais, como resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltada a Diretivas antecipadas de Vontade.

 “Decisão difícil”

 O advogado Gilberto Bergstein, da comissão de Biotecnologia e Biodireito da OAB, ressalta ser uma decisão “extremamente difícil” ao juiz da causa – no caso, Éder Jorge Luiz, “Por um lado, pela nossa legislação, o jovem teria autonomia de decisão por ter 22 anos. Por outro, é ponderado que não tenha maturidade emocional suficiente”.  Por isso, raciocina: a decisão final deve se basear na opinião dos representantes da Medicina, não do Direito.

Na opinião do advogado, não cabe ao Direito se intrometer na autonomia das pessoas, “que vai muito além do direito de ir e vir”, como mencionou o juiz Éder Jofre. “Em última análise, está se decidindo a respeito da saúde e da própria vida desse rapaz. O direito pode obrigar as pessoas a permanecerem vivas?; pode e deve obrigar alguém a submeter-se a algo contrário a sua vontade?”, questiona.

Conforme Bergstein, o paciente só consegue consentir quanto a qualquer procedimento, seja transplante, seja hemodiálise ou outro, se contar com todas as informações necessárias, ou seja, esteja ciente dos riscos da terapia e prognóstico da doença. “Pela reportagem, José Humberto parece estar bastante inteirado da própria situação dele, mas é muito jovem, e precisa de um acompanhamento intensivo de uma equipe multiprofissional”.

Segundo Bergstein, o legislativo de cada povo reflete os eleitores e as leis, a cultura daquele país. “Nos EUA onde há uma cultura desenvolvida no sentido da autonomia. A liberdade é fundamental. As pessoas não só fazem suas diretivas de vontade, algumas delas têm o requinte de tatuarem em seu peito, por exemplo, que não querem ser entubadas ou reanimadas”.

O conjunto de normas de um país é chamado de ordenamento jurídico, explica. A constituição está acima de todas as normas, e logo abaixo as leis complementares, as leis ordinárias, e abaixo, outras regras emanadas, por exemplo, do Conselho Federal de Medicina, “cogente aos médicos, que tem a orientação de respeitar a vontade do paciente. Mas isso não está ainda numa lei, levando a esses conflitos, que podem ser encaminhados ao judiciário, para serem decididos pontualmente”.

Carta aberta sobre a Febre Amarela no Brasil

Dirigida às autoridades sanitárias do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de saúde e à sociedade brasileira:

O aumento do número de casos e de mortes por Febre Amarela registrado nas últimas semanas em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Distrito Federal está preocupando e causando insegurança na sociedade devido à gravidade desta doença e do risco de sua urbanização.

Sabe-se que uma extensa epizootia, epidemia em macacos suscetíveis a doença, vem acontecendo, simultaneamente, em vários estados brasileiros, em áreas próximas a cidades densamente populosas. Os atuais surtos de Febre Amarela têm sido atribuídos a pessoas picadas por mosquitos que vivem em áreas de mata, a Febre Amarela silvestre.

A Febre Amarela é uma doença imunoprevenível, ou seja, pode ser evitada desde que se adote medidas de prevenção adequadas, o que inclui elevadas coberturas vacinais e informações e ações de educação em saúde para que as pessoas não adentrem as matas ou permaneçam nas áreas consideradas de risco sem estarem imunizadas.

Estas ações, que devem ser contínuas e intensificadas quando se detecta epizootias, evitariam a crise pela qual estamos passando com dezenas de mortes até o momento. Em área urbana, a Febre Amarela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que tanto dano causa aos brasileiros, ao transmitir a Zika, a Dengue e o Chikungunya. As dificuldades de controlar este vetor são conhecidas. No ritmo em que vem aumentando o número de casos de Febre Amarela silvestre em humanos, torna-se assustadora a possibilidade de haver uma epidemia urbana da doença, na medida em que mais de 90% das cidades do país encontram-se infestadas por este vetor. Caso haja transmissão pelo Aedes aegypti em áreas urbanas, além das mortes que fatalmente ocorreriam até se detectar o problema e realizar um amplo bloqueio vacinal, o real controle da situação exigiria um enorme esforço e imenso quantitativo de vacinas para se proteger as populações residentes nas áreas urbanasinfestadas.

Atualmente, o controle da doença depende primariamente da imunização da população de risco, a qual, neste momento, vem se estendendo rapidamente para mais municípios. Consideramos que não se pode mais afirmar com segurança que ainda não existe transmissão urbana da doença.

Preocupadas com a gravidade do atual surto de Febre Amarela silvestre em diversos estados brasileiros, as entidades integrantes do Fórum da Reforma Sanitária Brasileira abaixo assinadas reconhecem a necessidade de unir esforços para contê-lo o mais rapidamente possível.

A ameaça da urbanização da Febre Amarela nos obriga a definir políticas de curto e médio prazo para prevenir futuros surtos.

Prioritariamente, faz-se necessária a vacinação seletiva, imediata e abrangente das populações residentes ou que visitam as áreas onde estão ocorrendo casos de Febre Amarela. Isto somente será possível com um reforço da produção e da distribuição de vacinas, bem como da rede de frio. Ademais, deve-se considerar a importância de ampliar o quantitativo de recursos humanos treinados para indicar com segurança (vacinação seletiva) e aplicar o imunógeno em cada posto de vacinação. A disponibilidade de vacinas e a capacidade atual de realizar rapidamente estas ações estão aquém das necessidades das secretarias de saúde dos municípios afetados.

É urgente que o Ministério da Saúde atualize a lista de todos os municípios considerados de risco à luz do novo momento, tanto para planejar a ampliação e o fortalecimento destas medidas de vacinação para bloquear a ocorrência de casos e, consequentemente, impedir o avanço dos surtos, como para orientar a população que se desloca, por trabalho ou lazer, para estas localidades.

Cabe também ao Ministério da Saúde tornar pública a disponibilidade de vacinas e os planos de contingência para aumentar nossa capacidade de produção, distribuição e aplicação de vacinas.

É imperativo que protocolos de atenção clínica aos casos suspeitos sejam prontamente disponibilizados aos profissionais de saúde da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e que sistemas de alerta precoce sejam adotados pelos serviços de vigilância em saúde. É também necessário que se fortaleça a rede de laboratórios para que os diagnósticos dos casos suspeitos sejam realizados oportunamente.

Estas ações devem ser seguidas de uma análise criteriosa da cobertura vacinal atual e de uma política agressiva de imunização de toda a população em áreas de risco.

Desta forma será possível reduzir o risco de uma epidemia urbana de Febre Amarela e deter a sucessão de mortes evitáveis.

Como política de longo prazo, urge reforçar a capacidade de produção de vacinas mais seguras, ou seja, menos reatogênicas à Febre Amarela.

Urge vigiar, investigar e adotar todos os meios para que não ocorra transmissão urbana da Febre Amarela no Brasil. Vale enfatizar que o combate à Febre Amarela, além de todas as medicas citadas, depende do investimento em saneamento básico e na preservação do meio ambiente.

Apelamos para que o Ministério da Saúde, dentro de seu papel constitucional, organize e coordene o combate à Febre Amarela, mobilizando e integrando ações dos estados, municípios, centros de pesquisa, universidades e meios de comunicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2017

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES

Centro Brasileiro de Estudos em Saúde – CEBES

Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa

Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

Novo boletim da SBB

sbbEsta edição também a versão 2016 das Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Relacionadas em Saúde Envolvendo Seres Humanos, do CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), com o objetivo de fornecer princípios éticos internacionalmente reconhecidos e revisados, além de comentários detalhados sobre sua aplicabilidade, com atenção especial a pesquisas promovidas nas nações mais pobres.

Também em voga, o desafio representado pela eventual aprovação do PLS  n° 200/2015, capaz de prejudicar ainda mais os já vulneráveis participantes de pesquisas no pais; e o lançamento de três edições da Revista Brasileira de Bioética (e chamada para novos artigos), importante referencial no tema em meio aos bioeticistas brasileiros, entre outros assuntos.

Chegue à íntegra do boletim de outubro/novembro e dezembro!