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Cremepe realiza IV Simpósio Regional de Ética Médica

logoA Escola Superior de Ética Médica (ESEM) realizará nos dias 27 e 28 de novembro o IV Simpósio Regional de Ética Médica, em Ouricuri. O evento ocorrerá na IX Geres para todos os médicos da região e abordará temas relacionados à atuação médica em situações adversas e o papel do Conselho Regional de Medicina (Cremepe) junto aos profissionais e sociedade. As inscrições e informações poderão ser realizadas através do telefone 2123-5777 ou do email: escoladeetica@cremepe.org.br.

“O simpósio tem o objetivo de discutir temas de ética e bioética, visando a atualização e diálogo com conselheiros, na discussão de ações e busca de uma assistência digna, frente as dificuldades do médico que atua no interior do Estado, sempre na luta diária pela vida, além da falta de investimentos dos gestores e a ausência de uma carreira de Estado, para garantir de forma permanente e com planejamento as ações na saúde pública”, explicou a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão, que também ministrará a palestra sobre a autonomia e objeções de consciência.

A primeira mini conferência será sobre “Ética frente as novas tecnologias”, ministrada pelo presidente do Conselho, Sílvio Rodrigues, que trará casos referentes ao uso da tecnologia, mídias digitais na atuação médica. Inclusive com resoluções desenvolvidas pelo Conselho Federal de Medicina.

 Já no segundo dia a mesa redonda contará com a apresentação do advogado do Cremepe, Joaquim Guerra, sobre responsabilidade ética, civil e penal do médico, na sequência o conselheiro Francisco Atanásio falará sobre os documentos médicos: atestado de óbito, prontuário médico, notificação compulsória e atestado médico. Além de tirar dúvidas sobre laudos periciais. Após as explanações, o grupo debaterá os casos apresentados.

2° CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM ÉTICA E BIOÉTICA PARA PRECEPTORES

ESEMNo dia 20 de dezembro a Escola de Ética Médica (Esem) do Cremepe realiza o 2° Curso de Atualização em Ética e Bioética para Preceptores da Residência Médica, na sede do Conselho, no Espinheiro.

Serão abordados temas como; Responsabilidade Médica e preceptora; Competência técnica e humana, além da oportunidade de discutir sobre os Casos Clínicos.

Posição da Sociedade Brasileira de Bioética aprovada em Assembleia Geral durante o XI Congresso Brasileiro da SBB

Considerando que o estabelecimento do Sistema CEP/CONEP envolveu discussão ampla e pública com toda a sociedade brasileira, incluindo as instituições governamentais, as universidades, os centros de pesquisa e a sociedade civil, aprovando normas para a proteção do sujeito da pesquisa e para a correta avaliação de todos os aspectos éticos relacionados aos projetos de pesquisa envolvendo o ser humano em todas as áreas do conhecimento;

Considerando que este sistema foi capaz de estabelecer diretrizes éticas claras e firmes e tem servido de exemplo para instituições internacionais;

Considerando que a proteção ao sujeito da pesquisa no Brasil foi capaz de impedir a utilização de placebo em situações onde existem comparadores eficazes;

Considerando que as diretrizes brasileiras relacionadas ao acesso pós-estudo, possibilitam ao sujeito de pesquisa o acesso necessário aos produtos de pesquisa que se mostrarem eficazes, protegendo-o e definindo de maneira correta, que o ônus desta manutenção é obrigação dos patrocinadores:

Considerando que este sistema deve ser público, independente e com a participação efetiva de pessoas das mais diversas áreas do conhecimento e de representantes dos usuários;

Considerando o papel imprescindível exercido por este Sistema nas quase duas décadas desde sua implantação em 1996. Alem disto, afirmando que é possível separar a pesquisa envolvendo seres humanos e não apenas a pesquisa clínica do Brasil em duas épocas, uma antes da implantação do Sistema CEP/CONEP (quando não existiam normas de proteção) e uma após esta implantação, com definições claras e éticas para a realização de pesquisa no pais.

Considerando que a justificação apresentada no PLS 200/2015, de autoria dos Senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro, relacionada aos “princípios, às diretrizes e às regras básicas norteadoras das pesquisas clínicas no país”, onde explicita que “[...] a regulação dessa importante matéria por norma infralegal é frágil [...].” (4º e 5º parágrafos); e que:

 a)  “O Sistema CEP/CONEP é lento e burocrático”, o que segundo eles inibiria  inovação em Saúde. (9º parágrafo)”;

b)  “A dupla, ou tripla, análise dos protocolos de pesquisa, que torna lenta a tramitação dos protocolos de pesquisa;” (11º parágrafo);

c)  “A injustificada falta de isonomia no processo de análise para projetos de pesquisa nacionais e os multicêntricos internacionais;” (11º parágrafo);

d)  Propõem a criação de dois tipos de comitê de ética em pesquisa: um “comitê de ética institucional (CEP)” e outro “Comitê de Ética Independente (CEI)”. Este CEI seria “uma organização independente”, ou seja, poderia ser criado fora das instituições e com financiamento privado. Esta proposta sobre os comitês de ética pressupõe a extinção do sistema CEP/CONEP e, se este for destruído cairemos num processo provavelmente privado, com estabelecimento de diversos CEPs privados, inclusive financiados pela indústria. Estes comitês estarão sujeitos a diversas situações de conflito de interesse (situação que já ocorre nos EUA, onde há publicações criticando este sistema, inclusive pelas pressões externas para a aprovação de projetos):

 Considerando que, se este PLS for aprovado como proposto:

a) A utilização de placebo como controle dos ensaios será flexibilizada – o artigo 27 autoriza seu uso se for para “atender exigência metodológica justificada”, mesmo que exista tratamento eficaz como comparador:

b) O direito ao acesso ao tratamento após o término do estudo (artigo 28) restringe-o apenas a “situações em que há risco de morte ou agravamento clinicamente da doença e quando inexistir alternativa terapêutica no país para a condição clínica do participante da pesquisa.”:

c) Este projeto regulamenta exclusivamente a realização de ensaios clínicos, ou seja, não estão incluídas outras pesquisas clínicas e nenhuma outra pesquisa envolvendo os seres humanos;

e) Cumpre enfatizar que esta PLS é praticamente a cópia do “Manual de Boas Práticas Clínicas, documento exarado do Comissão Internacional de Harmonização, patrocinado pelas agências reguladoras dos EUA, Europa e Japão. Este manual é operacional e não ético e seu objetivo principal é harmonizar a realização dos Ensaios Clínicos, e não a Pesquisa Clínica, para facilitar o registro pelas agências reguladoras dos países signatários.

Com estes considerandos e com a certeza que o sistema CEP/CONEP está consolidado e suas normas são respeitadas mesmo sem a força de lei, a primeira pergunta a ser feita é sobre a necessidade de uma lei específica para garantir a sua “legalidade”. Como este PLS já está em tramitação há que se manter a pressão para interrompê-la, ou na pior das hipóteses, buscar alternativas para impedir os danos que adviriam da sua aprovação como está.

Assim, a Sociedade Brasileira de Bioética, reunida em Assembléia Geral durante o XI Congresso Brasileiro em Curitiba, Paraná, se posiciona em relação a pontos inegociáveis dos requisitos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos:

  1. A manutenção do Sistema CEP/CONEP, público, com controle social – Os argumentos estão listados nos considerando acima. Vale enfatizar que a UNESCO tem utilizado o exemplo brasileiro para que outros países estabeleçam sistemas nacionais.

  1. Acesso pós-estudo: É fato sabido a verdadeira batalha, inicialmente ganha quando da aprovação da versão 2000 da Declaração de Helsinque, onde o acesso era garantido e depois solapada por pressão da indústria farmacêutica e das agências reguladoras norte americanas submetidas à lei local que as impedem de fornecer medicamentos para os sujeitos de pesquisa. O Brasil hoje serve de exemplo para o mundo, pois aqui os ensaios clínicos internacionais adotam a norma brasileira, mostrando que isto além de ético, é factível.

Assim, o acesso a tratamento que se mostrar eficaz e sem custo, deve ser mantido pelo tempo que for necessário após o término do estudo. Este é um direito daquele que se expõe aos riscos e envolve os princípios da reciprocidade e da justiça. Além disto, acentua-se que esta manutenção não arranha os custos da pesquisa e nem os lucros, que serão obtidos com os produtos desenvolvidos.

3. Restrições ao uso do placebo: A intensa pressão da indústria contra a norma brasileira que restringe o uso do placebo como comparador aos estudos onde não há tratamento eficaz tem a ver com seu desinteresse em comparar novos medicamentos com outros já estabelecidos e que poderão ser de outra indústria – como hoje é obrigatória a publicação dos resultados, evidentemente correm o risco de publicar algum artigo mostrando que o medicamento do concorrente é melhor que o seu.

A SBB se posiciona pela manutenção da decisão brasileira tomada inicialmente pelo Conselho Nacional de Saúde em agosto de 2008 (Res. 404) e acompanhada inequivocamente pelo CFM em 2008 (Res. 1885) e  incluído em artigo do Código de Ética Médico em 2009. Não há justificativa ética para a suspensão ou a não disponibilização de produtos eficazes existentes para que sejam comparados com o produto em teste. Deslizes éticos desta prática estão claramente afirmados em publicações internacionais. [i]

Outro ponto positivo da norma brasileira é que, para a saúde pública, o grande interesse é a comparação cabeça a cabeça entre medicamentos, para que a decisão de incorporação ou de desincorporação pelo SUS se dê de maneira correta.

Em síntese, problemas operacionais explicitados na PLS e que são a principal, senão única, justificativa para esta proposta de lei, podem e devem ser enfrentados e resolvidos. As soluções possíveis incluem o financiamento específico e adequado para sua atuação, a implementação de qualificação dos membros (e sua valorização), a simplificação de procedimentos (e.g., a melhoria da Plataforma Brasil, a intensificação da contato com os pesquisadores, e a possibilidade de regionalização do sistema).

 

Além disto, parece inadequado e extemporâneo engessar o processo de avaliação ética e suas diretrizes em uma lei, a qual quando for necessário modificar, será tarefa extremamente difícil.

 

Assim, o risco de aprovação desta PLS não é apenas o dano que acarretará à pesquisa no Brasil e aos participantes, mas especialmente à saúde pública brasileira que utiliza os resultados para sua tomada de decisão de incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS.



1. [i] . Um exemplo seminal foi a intensa discussão sobre os ensaios clínicos relacionados à transmissão vertical do HIV no final dos anos 90, quando os serviços de saúde norte americanos patrocinaram ensaios com uso de placebo em países do 3o mundo (Angell M. The Ethics of Clinical Research in the Third World N Engl J Med 337:847, September 18, 1997 Editorial; Lurie, P, Wolfe, S. Unethical trials of interventions to reduce perinatal transmission of the Human Immunodeficiency Virus in Developing Countries. NEJM 1997; 337 (12): 853-856)

III Prêmio de Incentivo a Ética e Bioética Profª Maria Clara Albuquerque

premioComeçou nessa quinta-feira, 15 de setembro, estão abertas as inscrições para a 3ª edição do concurso de monografia promovido pela Escola Superior de Ética do Cremepe. Este ano o tema é “A medicina, a ética e a internet”. Estudantes de medicina a partir do 3º período de todas as universidades do Estado poderão entregar as monografias até às 17h do dia 10 de dezembro na sede do Conselho, rua conselheiro portela, nº 203, Espinheiro. O trabalhos devem seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outras informações: escoladeetica@cremepe.org.br ou através do telefone 2123-5777.

REGULAMENTO:

CONCURSO DE MONOGRAFIA – PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – MARIA CLARA ALBUQUERQUE

Com o objetivo de incentivar e contribuir para o conhecimento e aprimoramento das questões de ética e bioética, temas de relevância para a formação e qualificação do médico, a Escola Superior de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco instituiu pela Resolução CREMEPE N° 001/2013 e suas alterações o CONCURSO DE MONOGRAFIA – PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – Prof.ª MARIA CLARA ALBUQUERQUE destinada aos estudantes e medicina de Pernambuco.

O nome do Prêmio foi escolhido como forma de homenagear a médica Maria Clara Feitosa de Albuquerque, pela sua atuação pioneira e excelente contribuição à Bioética.

Para melhor conhecimento resumimos seu currículo:

Médica graduada pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1977. Residência Médica pelo Instituto Materno Infantil de Pernambuco (1979); Especialização em Neonatologia e Terapia Intensiva pelo Hospital Materno-Infantil Ramon Sarda de la Municipalidad de Buenos Aires (1988); Especialização em Bioética pela Universidade de Brasília (1999) com o trabalho: “Da Casa-Grande à Senzala: Relação Médico-Paciente. Um Enfoque Bioético”, Mestrado em Saúde da Criança e do Adolescente pela Universidade Federal de Pernambuco (1993); Doutorado em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (2002), defendendo a Tese: “Enfoque Bioético da Comunicação na Relação Médico-Paciente nas Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica”; Professora Adjunta do Departamento Materno-Infantil da UFPE, com atuação  na área de puericultura, Coordenadora do módulo de Bioética no curso de Medicina da UFPE e de outros cursos de graduação da área de saúde na UFPE. Docente de Bioética na Pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente e na Pós-graduação em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento da UFPE. Integrou o Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos no Centro de Ciências da Saúde da UFPE e a Câmara de Bioética do CREMEPE. Participou de congressos nacionais e internacionais na área da bioética assim como foi autora de artigos em periódicos especializados e publicou o livro: “A ética, a bioética e o humanismo na pesquisa científica (EDUPE, 2004)”.

REGULAMENTO

1º – O Prêmio é anual e será concedido a melhor monografia versando sobre Ética e Bioética, inscrita de acordo com as instruções desta normatização e escolhido por uma Comissão Julgadora constituída por três membros escolhidos pela Escola e aprovada pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina.

2º – A monografia sobre o tema de ética e bioética destina-se a estudantes de medicina devidamente matriculados em Escolas de Medicina de Pernambuco e a partir do 3º período do curso.

3° – O trabalho deverá ser inédito e versará sobre o tema de ética e Bioética escolhido pelos membros da Escola Superior de Ética Médica do CREMEPE e divulgado por ocasião da abertura das inscrições.

4º – O Prêmio poderá não ser concedido se a Comissão julgadora considerar que os trabalhos inscritos não tem mérito suficiente ou não atendam aos critérios estabelecidos.

5º – As monografias deverão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ser entregue em CD, no formato PDF, com no mínimo 20 páginas e no máximo 30, e, em pelo menos, uma via impressa. Os materiais não serão devolvidos aos participantes. O detalhamento destas normas será exemplificado em modelo através do Portal do CREMEPE – www.cremepe.org.br.

6º – O Prêmio será amplamente divulgado com o seu regulamento e normas técnicas disponibilizados no Portal do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

7º – O primeiro colocado receberá diploma de reconhecimento de mérito do trabalho e placa alusiva ao Prêmio, concedidos pelo CREMEPE, e, um tablet Apple iPad mini Tela Retina Wi-Fi 16 GB que será doado pela AMPE- Associação Médica de Pernambuco.

8º – As monografias deverão conter apenas o título do trabalho e o pseudônimo do autor, não sendo permitida a sua identificação, sob pena de ser desclassificado aquele que for identificado.

9º – Os dados do participante tais como: nome completo, endereço, cópia de documentos de identificação e meios de contato do autor deverão estar, obrigatoriamente, em envelope separado e lacrado, não transparente e anexo à monografia.

10º – As monografias, seus arquivos e envelope com pseudônimo do autor serão acondicionados em envelope maior, constando: “CONCURSO DE MONOGRAFIA – PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – Prof.ª MARIA CLARA ALBUQUERQUE.” Com o endereço do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – Rua Conselheiro Portela, nº 203 – Espinheiro – Recife – Pernambuco, CEP 52 020-030.

11º – A entrega do material poderá ser via Sedex ou mediante protocolo na sede do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco. Para entrega pelos Correios, via Sedex, deverá constar o nome do Concurso e como remetente o pseudônimo do autor, sendo endereçado à sede do CREMEPE. Para entrega através de protocolo deverá constar o nome do Concurso e como remetente o pseudônimo do autor.

12º – O tema escolhido para o Concurso de 2015 foi “A MEDICINA, A ÉTICA E A INTERNET”, e o prazo definido para inscrição inicia em 15 de setembro de 2015 e findando 30 de outubro de 2015. A entrega da monografa será até 10 de dezembro de 2015 (quinta-feira) até às 17hs, o mesmo prazo vale para as inscrições por Sedex.

13º – No ano de 2015, o resultado preliminar do Concurso será divulgado, pelos meios de comunicação deste Conselho e aos autores até 01 de fevereiro de 2016 (segunda-feira). O prazo para recurso será de 02 de fevereiro (quarta-feira) a 08 de fevereiro (segunda-feira) de 2016. A publicação final acontecerá no dia 18 de fevereiro de 2016 (terça-feira).

14º – A entrega do Prêmio será em solenidade previamente definida e divulgada pela Escola Superior de Ética Médica e Diretoria do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.

15º – Os autores das monografias ficam cientes da cessão dos direitos autorais de seus trabalhos que serão selecionados e publicados nos meios eletrônicos do CREMEPE ou em outros meios que julgar necessários e possíveis, sem que possa, entretanto auferir lucros.

ESCOLA SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA.

Recife, 30 de agosto de 2015.

I Congresso Pernambucano de Bioética e Biodireito

I congressoO I Congresso Pernambucano de Bioética e Biodireito com apoio da Escola de Ética Médica (Esem) do Conselho Regional de Medicina (Cremepe) está com inscrições abertas até o dia 18 de outubro. O evento acontecerá de 22 a 24 de outubro, no Auditório Jorge Lobo, no Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O objetivo do encontro  é promover debates que possam enriquecer as discussões sobre a temática da bioética e do biodireito, tendo em vista a quantidade de temas que envolvem essas áreas.

Submissão de trabalhos – Para aqueles que pretendem submeter trabalhos científicos, o prazo para as inscrições vai até 22 de setembro. O Edital de Chamada de Trabalhos Acadêmicos está disponível na página do evento, na seção Edital.

 

As inscrições são feitas exclusivamente, pela internet. Clique aqui para fazer a sua inscrição

 

incrição

 

 

 

Para mais informações:
(81) 2126-3779.
bioetica.hcufpe@gmail.com

Ampe sedia Simpósio de Bioética e Congresso Médico Estadual

IMG-20150820-WA0008-300x182A Associacão Médica de Pernambuco (Ampe) sediou, na manhã desta quinta-feira (20.08), o I Simpósio de Bioética da Escola de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina (Esem/Cremepe) e o  42° Congresso Médico Estadual de Pernambuco.

Para fazer as honras, foram convidadas a presidente da Ampe e a do Congresso, Helena Carneiro Leão e Jane Lemos, respectivamente. “O simpósio tem o objetivo de atualizar e capacitar os médicos e estudantes de medicina”, disse Jane. O tema central do simpósio é “Medicina Hoje”, que aborda os assuntos mais importantes e atuais da Medicina, como os avanços da tecnologia, das conquistas dos direitos humanos, sociais e suas consequências na prática médica.

Para a primeira mesa do evento foi convidado o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, responsável por conferenciar a palestra “Bioética Hoje”. “As mesas são as experiências de nível técnico de extrema importância e relevância para os médicos e estudantes aqui presentes”, avaliou Rodrigues.

Em seguida, a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão, coordenou a mesa “Caminhos da bioética”, que destacou os assuntos como autonomia e dignidade humana, relação médico-paciente, reprodução assistida e a importância das comissões de bioética clínica.

Ao final do evento, foi aberto um espaço para que os participantes pudessem interagir com os convidados, podendo tirar dúvidas e discutir sobre os temas apresentados. No período da tarde, o evento será dividido em dois grupos. O primeiro, o “A”, fará uma mini conferência sobre infecção hospitalar e o grupo “B” terá a dependência química como tema de discussão.

Esem promove aula para alunos recém – formados da UFPE

Recém-formados UFPE | Foto: Priscilla Fernandes

Recém-formados UFPE | Foto: Priscilla Fernandes

Na manhã desta segunda-feira (03), a Escola Superior de Ética Médica (Esem) do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) reuniu os recém-formados em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para aula de ética médica realizada na sede do Conselho, no Espinheiro.

 

Para dar início à aula, o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, deu as boas-vindas aos formandos, explicando o papel do conselho diante dos médicos e da sociedade. “O Conselho é a segunda casa de vocês, sempre que precisarem estaremos de portas abertas. Vocês tem um papel fundamental aqui, seja para denunciar serviços irregulares, déficit da escala de plantão como denunciar um médico por não prestar o serviço ao paciente.”, disse.

 

Também esteve presente a psiquiatra, secretária geral e conselheira, Jane Lemos, que fez as honras em nome da Escola e deu continuidade a aula falando sobre o Papel dos conselhos de ética médica – novo código, mostrando os diversos avanços do nível bioético.

CREMEPE E ESEM REALIZAM VI CURSO DE ÉTICA E BIOÉTICA

DSC06804-300x169O primeiro dia do VI curso de ética medica e bioética começou na tarde desta quinta feira (23.07). O evento foi realizado pela Escola Superior de Ética Médica (Esem) do Conselho regional de medicina de Pernambuco (Cremepe), no hotel Mar hotel, em Boa Viagem.

Para compor a mesa foram convidados o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão, o vice-presidente do Sindicato dos Médicos, Tadeu Calheiros, o vice-reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Silvio Romero e a representante da Comissão Estadual de Residencia Médica (Cerem/PE), Valdecira Lilioso.

O evento é voltado para os médicos residentes do Estado de Pernambuco. Parar abrir o evento, o presidente do Cremepe falou sobre a importância do evento na vida profissional, pessoal e a formação ética e bioética do médico residente. ” Esse curso é o ponto inicial de vocês com o Conselho. Estamos aqui para lutar pelos pacientes e pela dignidade nos atendimentos desses pacientes. A participação do receptor, preceptor e tutores é de suma importância para o aprendizado do residente.”, afirmou Sílvio Rodrigues.

Discussão sobre casos clínicos | Foto: Priscilla Fernandes

Discussão sobre casos clínicos | Foto: Priscilla Fernandes

No segundo momento, os residentes foram divididos em 7 grupos para discutir sobre casos clínicos, sendo auxiliados pelos Conselheiros do Cremepe, os residentes puderam participar de uma plenária, onde cada grupo apresentou os casos clínicos discutidos na divisão dos grupos.

Presidente do CFM, Carlos Vital | Foto: Mayra Rossiter

Presidente do CFM, Carlos Vital | Foto: Mayra Rossiter

Nesta sexta-feira (24.07) o evento teve a participação do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, o primeiro Vice-Presidente do CFM, Mauro Brito, a professora da Universidade de São Paulo (USP), Maria  do  Patrocínio Nunes e o professor Horácio Fittipaldim como palestrantes.

Ao longo do dia foram tratados de temas importantes na vida profissional do residente, como como sigilo médico, responsabilidade ética e os dilemas do dia – a – dia. Para o presidente do CFM, Carlos Vital ao longo do tempo, os conceitos estão sofrendo inversão, gerando prejuízo ao acervo de conhecimentos. “Os médicos deixaram de ser generalistas e a relação médico-paciente passou a ser estigmatizada por suspeitas”, disse.

VI CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM ÉTICA E BIOÉTICA PARA RESIDENCIA MÉDICA.

esemNos dias 23 e 24 de Julho, a Escola Superior de Ética Médica (Esem) do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e a Comissão Estadual de Residência Médica de Pernambuco (Cerem PE) realizam o IV Curso de Atualização em Ética e Bioética para Residência Médica, no Mar Hotel, em Boa Viagem.

O evento é voltado para os médicos residentes do Estado de Pernambuco. Nesses dois dias, haverá palestras e debates sobre casos clínicos e será realizado um julgamentos simulado. O evento contará com a presença do Presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares, o Presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, a equipe da Esem, os Conselheiros do Cremepe, a equipe da Cerem/PE, além de outros convidados.

Programação

23/07/2015 – QUINTA-FEIRA –

14h00min – Abertura: Composição da Mesa.

Palavra de componentes da Mesa.

14h20 min. -15 h10 Conferência: “Formação Ética E Bioética Do Médico Residente”
Conferencista: Presidente do Cremepe Sílvio Rodrigues

15h10m às 15h: 25  – Distribuição – Salas de Discussões de Casos.

15:25-16:15 – Discussão   de   CASOS   CLÍNICOS – Coordenação:   Conselheiros   do CREMEPE.

16: 25 – 17h25min – Plenária: Apresentação dos Casos discutidos

17 h 30 – Disponibilizar Auditório para os Residentes.

24/07 –SEXTA – FEIRA

08h00min  – 08:30 RESIDÊNCIA MÉDICA: Palavra do Presidente do CFM – Carlos Vital Tavares Correia Lima

08h30min – 09h30 Mesa Redonda: Responsabilidade Ética do Residente – Sigilo Profissional.

08:30 – 08:50 – Responsabilidade  Ética    do  Medico  Residente – Profª  Maria  do  Patrocínio Nunes. (USP)

08:50 – 09:10 –O Sigilo no Cotidiano do Médico – Dr. Profº Horácio Fittipaldi (PE)

09:10 – 09:30 – Ética  no  Cotidiano  das  Emergências – Dr.  Consº.  Mauro  Brito  (1º  Vice-Presidente do CFM)

09:30 – 09h50 – Debates.

09:50 – 10:10 – Intervalo.

10:10 – 12:30 JULGAMENTO SIMULADO.

12:30 – Encerramento

Manipulação genética de embriões humanos gera debate ético

Especialistas em bioética comentam pesquisa chinesa que alterou genoma humano em tentativa de corrigir um defeito responsável por doença

RIO – A divulgação de um artigo científico em que pesquisadores chineses descrevem como manipularam embriões humanos numa tentativa de corrigir um defeito genético responsável pela beta-talassemia (uma doença do sangue potencialmente fatal) reacendeu o debate sobre o uso das ferramentas da biotecnologia para alterar o genoma humano, a bioética e os limites da ciência. Publicado na semana.  Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. Publicado na semana passada no periódico científico “Protein & Cell”, o estudo feito com embriões “inviáveis”, isto é, que não resultariam em nascimentos, só conseguiu atingir seu objetivo em quatro dos 81 embriões utilizados. Diante deste resultado, o próprio líder da equipe de cientistas, Junjiu Huang, da Universidade de Sun Yat-sen, em Guangzhou, na China, reconheceu que o experimento foi um fracasso, mas ainda assim defendeu a realização de novas experiências para melhorar a precisão da técnica de edição genética, conhecida como CRISPR/Cas9. Se quisermos fazer isso com embriões normais, precisamos estar perto de 100% (de sucesso) — disse Huang ao site da revista “Nature”. — É por isso que interrompemos (o experimento). Acreditamos que (a técnica) ainda está muito imatura. Mas queríamos mostrar nossos dados para o mundo de forma que as pessoas soubessem o que realmente aconteceu neste modelo (de experimento) em vez de ficarem apenas falando sobre o que aconteceria.

Para isso, no entanto, Huang e seus colegas também vão ter que superar as repercussões éticas que o anúncio de seu experimento provocou. No mês passado, a “Nature” já havia publicado um alerta de alguns dos pesquisadores mais proeminentes na área pedindo uma moratória total nos estudos que envolvam a manipulação genética de espermatozoides, óvulos e embriões humanos. “Não somos ratos de laboratório, muito menos algo como um milho transgênico. Por décadas, os países desenvolvidos debateram a modificação de genes em células reprodutivas e se posicionaram contra isso”, disse então ao GLOBO Edward Lanphier, presidente da Aliança para a Medicina Regenerativa e um dos cinco cientistas que assinaram o artigo na revista.