Archives for outubro 2016

Nascida duas vezes: bebê é retirada de útero, operada, e colocada de volta por mais três meses

boemers4Nascer costuma ser uma experiência única e irreplicável, mas não foi assim com Lynlee Boemer. A bebê de Lewisville, no Estado do Texas, “veio ao mundo” duas vezes.

Primeiro, quando pesava apenas 530 gramas. Ela foi retirada do útero de sua mãe por 20 minutos para uma cirurgia vital após um ultrassom de rotina na 16ª semana de gestação revelar um tumor na sua coluna.

Esse tumor, teratoma sacrococcígeo, vinha competindo com o feto por sangue – e elevando seu risco de ter uma falência cardíaca.

A mãe de Lynlee, Margaret Boemer, estava esperando gêmeos, mas perdeu um dos bebês no primeiro trimestre de gravidez. Quando veio o diagnóstico do bebê sobrevivente, os médicos recomendaram que ela interrompesse a gestação por completo.

Porém, havia uma opção: uma arriscada cirurgia que que seria a vida ou morte para a criança. A bebê teria 50% de chances de viver.

O tumor e Lynlee tinham quase o mesmo tamanho quando a operação foi realizada, na 23ª semana de gestação.

“A escolha era entre deixar o tumor fazer o coração dela parar ou dar a ela uma chance de vida”, diz Margaret. “Foi uma decisão fácil: escolhemos dar vida a ela.”

‘Seu coração parou’
O teratoma sacrococcígeo é o tipo mais comum de tumor encontrado em bebês, segundo o médico Darrel Cass, que fez parte da equipe do Hospital Infantil do Texas que operou Lynlee.

Ainda assim, é bastante raro, sendo registrado em um a cada 30 mil a 70 mil nascimentos. Sua causa é desconhecida, e é quatro vezes comum em meninas que em meninos.

Cass disse que o tumor de Lynlee era tão grande que foi necessária uma incisão “enorme” para retirá-lo. Em dado momento, o coração da bebê parou de funcionar e um especialista a manteve viva enquanto a maioria do tumor era retirado.

Ao fim do procedimento, ela foi colocada de volta no útero de sua mãe. Margaret passou 12 semanas em total repouso, e Lynlee “nasceu pela segunda vez” em 6 de junho, através de uma cirurgia cesariana feita próximo do fim da gravidez.

Ela veio ao mundo saudável e pesando 2,4 kg. O nome, Lynlee, é uma homenagem às suas avós.

Aos oito dias de vida, teve de ser operada de novo para remover o restante do tumor de seu cóccix. Hoje, está em casa e se recupera muito bem, segundo seu médico.

Fonte: G1/Globo

Esem promove aula sobre diversidade de gênero

Diversidade de gênero. Este foi o tema da aula promovida pela Escola Superior de Ética Médica do Cremepe na sexta (21.10), na sede do Conselho, no Espinheiro. Brenda Bazante, que é mulher trans, 38 anos, cabeleireira e militante deu uma aula sobre o tema. Ela está na fila do Hospital das Clínicas da UFPE para mudança de sexo e falou sobre a reposição hormonal e os embates jurídicos dos procedimentos. Representantes da diretoria da entidade participaram da aula. A discussão esteve essencialmente voltada à resolução do CFM nº 1.955/10 que dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02.

Na pratica há uma pluralidade em categorias indenitárias dentro da população Tras. Além das palavras transexual, trasgênero e travesti serem polissêmicas em nossos meios sociais ainda há muito preconceito e diversos profissionais da saúde não estão preparados para lidar com pessoas da diversidade. Ela explicou que o único serviço que faz a transgenerização no Estado é o Hospital das Clínicas, mas que para ela o procedimento ainda “demora” mais que o necessário, uma vez que segue a resolução do CFM que diz “Que a seleção dos pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedecerá à avaliação de equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, obedecendo aos critérios a seguir definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto”, sinaliza o documento.

Para o presidente do Conselho, André Dubeux, a palestra foi muito boa e fez ponderações relacionadas à escolha da mudança de sexo e tecnologias para os procedimentos. Ele explicou que o período para a pessoa definir sobre as cirurgias precisam ser amadurecidos e defendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Da mesma forma que você vem representando uma categoria importante da nossa sociedade, há pessoas que não tem esse perfil tão contundente como o apresentado por Brenda então quando o CFM fez a resolução que foi muito estudada, então os dois anos são resultado de vários estudos para ver o comportamento psicossocial desse paciente”, explicou.

O presidente também concordou com a defesa da transexual do atendimento individualizado e disse não ter visto ou discutido o assunto na faculdade e destacou a importância de discutir com a sociedade Brasileira de Endocrinologia, com a câmara técnica do CFM.

Ainda sobre a resolução do CFM, a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão que também é especialista em ética e bioética, explicou que a legislação do judiciário é muito pobre, por isso, a resolução do CFM além de ser classista se torna uma normativa com um caráter social grande e de muita responsabilidade. “O fato do Conselho sugerir que uma equipe multidisciplinar participe que tenha um acompanhamento de dois anos é para segurança do ato médico”, disse.

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Esem e Esa firmam convênio

11.10 OABPEO presidente do Cremepe, André Dubeux, assinou na tarde desta segunda (10/10) o convênio da Escola Superior de Ética Médica (ESEM) do Cremepe com a Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE). Participaram da assinatura do termo o presidente e vice da Ordem, Ronnie Duarte e Leonardo Aciolly, o assessor jurídico do Cremepe, Joaquim Guerra e o presidente da ESA, Carlos Neves.

Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil

notaO objetivo desta Nota Técnica é analisar algumas implicações para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia do direito à saúde caso o Novo Regime Fiscal, apresentado por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016 (PEC 241), seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O financiamento do SUS tem sido tema recorrente em debates nos meios acadêmicos, nos movimentos sociais e nas instâncias gestoras do sistema, desde a Constituição Federal – CF (Brasil, 1988), por ser considerado insuficiente para atender às necessidades de saúde da população brasileira, levando em conta os princípios de universalidade, integralidade e igualdade no acesso a bens e serviços inscritos nesta Constituição.

No debate setorial, já se estabeleceu consenso de que os principais problemas do SUS são de duas ordens, financiamento e gestão. Diversas iniciativas já foram implementadas com o objetivo de racionalizar o uso dos recursos e melhorar o desempenho do sistema, enquanto outras têm sido planejadas para esta mesma finalidade. Contudo, mesmo que se melhore a eficiência do SUS, objetivo sempre desejável, existe, do ponto de vista assistencial, deficit na oferta de serviços em diversas regiões do país, refletido nas intermináveis “filas de espera”, sobretudo no tocante ao atendimento especializado e à realização de exames de diagnóstico e terapia. Melhorar a gestão, sempre recomendável, pressupõe investimento na capacitação de recursos humanos, na modernização de processos de trabalho, em sistemas informacionais e na infraestrutura tecnológica, e para isso é preciso dispor de recursos financeiros suficientes e estáveis, e de decisão política como requisito indispensável.

 Nesse debate, insere-se a PEC 241, que propõe um “Novo Regime Fiscal”, estabelecendo um teto para as despesas primárias baseado na correção das despesas do ano anterior pela inflação do mesmo período durante vinte anos (Brasil, 2016a). Para as despesas com saúde, que na Constituição Federal de 1988 receberam tratamento diferenciado, a fim de que fossem protegidas e não ficassem sujeitas às discricionariedades dos diferentes governos, está prevista 5 a alteração das regras estabelecidas em 2015 por meio da Emenda Constitucional nº 86 – EC 86 (Brasil, 2015a), que modificou a forma de vinculação de recursos da Emenda Constitucional nº 29 – EC 29 (Brasil, 2000), que vigorou por 15 anos e garantiu a estabilidade do financiamento do SUS.

 Em especial, o Novo Regime Fiscal visa reverter uma trajetória histórica de crescimento real do gasto público, o que implica uma ruptura dos acordos políticos e sociais relacionados com essa dinâmica. Portanto, a eventual aprovação e consequente implementação da PEC 241 não seriam processos isolados, provavelmente se ramificando em outras medidas igualmente estruturantes que afetariam compromissos já assumidos quanto à abrangência, princípios, cobertura e qualidade das políticas sociais.

O debate sobre a PEC 241 precisa ser amplo e transparente, à altura da sua complexidade e dos seus impactos sobre as políticas públicas, sobre a economia e sobre a população. Como contribuições iniciais à discussão, destacam-se os documentos produzidos pelas Assessorias Legislativas da Câmara dos Deputados (Brasil, 2016b; Medlovitz, 2016) e do Senado (Freitas e Mendes, 2016), os documentos apresentados por instituições e movimentos sociais (Conasems e Conass, 2016; Conasems, Undime e Congemas, 2016), bem como alguns artigos de acadêmicos (Cysne, 2016; Comparato et al, 2016).

Esta Nota, acompanhada por outras duas, 3,4 visa apresentar uma contribuição inicial da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc). O ponto de partida deste debate tão importante, mas que apenas está começando, é o contexto atual e a preocupação com o fortalecimento das políticas nacionais de proteção social e de promoção da equidade.

Nas seções que seguem após esta introdução, explica-se a vinculação de recursos para o financiamento do SUS e esclarece-se a proposição contida na PEC 241. Discutem-se os impactos do congelamento do gasto federal com saúde, apresentando as estimativas de perda de recursos, caso venha a ser aprovada, tratando-se também de questões que deixam de ser ponderadas com esta Proposta. Por fim, algumas considerações finais são apresentadas como reflexões, na expectativa de que esta Nota Técnica possa contribuir para o debate sobre a proposta de Novo Regime Fiscal.

Acesse a nota na íntegra através do http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/160920_nt_28_disoc.pdf