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XII Congresso Brasileiro de Bioética e IV Congresso Brasileiro de Bioética Clínica

cong.bioA Bioética brasileira está de braços abertos para reunir todos os pensadores, profissionais, acadêmicos, pesquisadores, estudantes, intelectuais, simpatizantes e iniciantes na área, visando realizar o seu Congresso em 2017.

É com grande satisfação que a Comissão Organizadora convida a todos a participar do XII CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA promovido pela Sociedade Brasileira de Bioética, e do IV CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA CLÍNICA promovido pelo Conselho Federal de Medicina – CFM.
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, Regional Pernambuco, comunica que os Congressos serão realizados no Recife-Pernambuco, no período de 26 a 29 de setembro de 2017, nas dependências do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – Hospital Pedro II, o IMIP, na cidade do Recife – Pernambuco.
Estamos organizando o XII Congresso Brasileiro de Bioética objetivando abrir espaço para o avanço do debate e planejamento da bioética e organizando este evento de modo a que você se sinta em casa durante esses quatro dias.
O XII CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA terá como objetivo principal alcançar novos patamares palpáveis no avanço da reflexão e encaminhamentos sobre o binômio Liberdades e Responsabilidades no âmbito da bioética, tendo como pontos de partida a discussão intelectual e acadêmica, a reflexão filosófica, a formação e a vivência profissional, a troca de experiências, a pesquisa, os avanços da humanização em todas as áreas a ela sensíveis e as práticas desse saber.
O tema central, que focaliza Liberdades e Responsabilidades, visa refletir sobre o momento da Bioética no Brasil e no mundo, onde reina a inquietação e o questionamento em relação a valores. Tal inquietação se origina em fatos marcantes e questões sociais que devem ser repensados, analisados e avaliados, e ao congresso caberá buscar proposições focais que sirvam ao equacionamento de soluções bioéticas a serem recomendadas.
Como evento, busca contemplar uma abordagem multidisciplinar onde a reflexão e o debate possam conduzir a encaminhamentos por novas propostas educativo-formativas, proposições de relações interpessoais baseadas na prática bioética, interação profissional e de comunicação humana, e nas práticas profissionais em saúde e em relações interpessoais, bem como nas Ciências da Saúde e Ciências Sociais e Humanas.

O desenvolvimento dos Temas Livres constituirão um aspecto de grande importância na programação. Por meio das Apresentações Científicas, a comunidade tem chance de expor, divulgar e trocar experiências nas diversas áreas temáticas da bioética no evento. A discussão dos trabalhos é cada vez maior e mais dinâmica e os Pôsteres e Apresentações Orais serão desenvolvidos em espaço planejado, visando facilitar a absorção, interação face a face e a discussão.
Contamos com sua presença, na certeza que o convívio nos eventos, além de possibilitar a atualização científica será uma oportunidade especial para rever amigos e aproveitar o Recife Sua participação e interação conosco será bem-vinda, na linda e aprazível “Veneza Brasileira”, o Recife, um pedaço feliz do Nordeste, com seu povo acolhedor, suas variadas manifestações culturais, o maracatu, xaxado, bacamarteiros, repentistas, bumba-meu-boi, caboclinhos, serestas, tradições carnavalescas com direito ao passo e a frevo; com suas pontes, passeio pelo rio, restaurantes especiais, visita a Porto de Galinhas, relaxar em suas praias excepcionais e usufruir de seu clima descontraído.

O evento certamente ganhará maior brilho se contar com a sua participação!

A Comissão Organizadora

Posição da Sociedade Brasileira de Bioética aprovada em Assembleia Geral durante o XI Congresso Brasileiro da SBB

Considerando que o estabelecimento do Sistema CEP/CONEP envolveu discussão ampla e pública com toda a sociedade brasileira, incluindo as instituições governamentais, as universidades, os centros de pesquisa e a sociedade civil, aprovando normas para a proteção do sujeito da pesquisa e para a correta avaliação de todos os aspectos éticos relacionados aos projetos de pesquisa envolvendo o ser humano em todas as áreas do conhecimento;

Considerando que este sistema foi capaz de estabelecer diretrizes éticas claras e firmes e tem servido de exemplo para instituições internacionais;

Considerando que a proteção ao sujeito da pesquisa no Brasil foi capaz de impedir a utilização de placebo em situações onde existem comparadores eficazes;

Considerando que as diretrizes brasileiras relacionadas ao acesso pós-estudo, possibilitam ao sujeito de pesquisa o acesso necessário aos produtos de pesquisa que se mostrarem eficazes, protegendo-o e definindo de maneira correta, que o ônus desta manutenção é obrigação dos patrocinadores:

Considerando que este sistema deve ser público, independente e com a participação efetiva de pessoas das mais diversas áreas do conhecimento e de representantes dos usuários;

Considerando o papel imprescindível exercido por este Sistema nas quase duas décadas desde sua implantação em 1996. Alem disto, afirmando que é possível separar a pesquisa envolvendo seres humanos e não apenas a pesquisa clínica do Brasil em duas épocas, uma antes da implantação do Sistema CEP/CONEP (quando não existiam normas de proteção) e uma após esta implantação, com definições claras e éticas para a realização de pesquisa no pais.

Considerando que a justificação apresentada no PLS 200/2015, de autoria dos Senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro, relacionada aos “princípios, às diretrizes e às regras básicas norteadoras das pesquisas clínicas no país”, onde explicita que “[...] a regulação dessa importante matéria por norma infralegal é frágil [...].” (4º e 5º parágrafos); e que:

 a)  “O Sistema CEP/CONEP é lento e burocrático”, o que segundo eles inibiria  inovação em Saúde. (9º parágrafo)”;

b)  “A dupla, ou tripla, análise dos protocolos de pesquisa, que torna lenta a tramitação dos protocolos de pesquisa;” (11º parágrafo);

c)  “A injustificada falta de isonomia no processo de análise para projetos de pesquisa nacionais e os multicêntricos internacionais;” (11º parágrafo);

d)  Propõem a criação de dois tipos de comitê de ética em pesquisa: um “comitê de ética institucional (CEP)” e outro “Comitê de Ética Independente (CEI)”. Este CEI seria “uma organização independente”, ou seja, poderia ser criado fora das instituições e com financiamento privado. Esta proposta sobre os comitês de ética pressupõe a extinção do sistema CEP/CONEP e, se este for destruído cairemos num processo provavelmente privado, com estabelecimento de diversos CEPs privados, inclusive financiados pela indústria. Estes comitês estarão sujeitos a diversas situações de conflito de interesse (situação que já ocorre nos EUA, onde há publicações criticando este sistema, inclusive pelas pressões externas para a aprovação de projetos):

 Considerando que, se este PLS for aprovado como proposto:

a) A utilização de placebo como controle dos ensaios será flexibilizada – o artigo 27 autoriza seu uso se for para “atender exigência metodológica justificada”, mesmo que exista tratamento eficaz como comparador:

b) O direito ao acesso ao tratamento após o término do estudo (artigo 28) restringe-o apenas a “situações em que há risco de morte ou agravamento clinicamente da doença e quando inexistir alternativa terapêutica no país para a condição clínica do participante da pesquisa.”:

c) Este projeto regulamenta exclusivamente a realização de ensaios clínicos, ou seja, não estão incluídas outras pesquisas clínicas e nenhuma outra pesquisa envolvendo os seres humanos;

e) Cumpre enfatizar que esta PLS é praticamente a cópia do “Manual de Boas Práticas Clínicas, documento exarado do Comissão Internacional de Harmonização, patrocinado pelas agências reguladoras dos EUA, Europa e Japão. Este manual é operacional e não ético e seu objetivo principal é harmonizar a realização dos Ensaios Clínicos, e não a Pesquisa Clínica, para facilitar o registro pelas agências reguladoras dos países signatários.

Com estes considerandos e com a certeza que o sistema CEP/CONEP está consolidado e suas normas são respeitadas mesmo sem a força de lei, a primeira pergunta a ser feita é sobre a necessidade de uma lei específica para garantir a sua “legalidade”. Como este PLS já está em tramitação há que se manter a pressão para interrompê-la, ou na pior das hipóteses, buscar alternativas para impedir os danos que adviriam da sua aprovação como está.

Assim, a Sociedade Brasileira de Bioética, reunida em Assembléia Geral durante o XI Congresso Brasileiro em Curitiba, Paraná, se posiciona em relação a pontos inegociáveis dos requisitos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos:

  1. A manutenção do Sistema CEP/CONEP, público, com controle social – Os argumentos estão listados nos considerando acima. Vale enfatizar que a UNESCO tem utilizado o exemplo brasileiro para que outros países estabeleçam sistemas nacionais.

  1. Acesso pós-estudo: É fato sabido a verdadeira batalha, inicialmente ganha quando da aprovação da versão 2000 da Declaração de Helsinque, onde o acesso era garantido e depois solapada por pressão da indústria farmacêutica e das agências reguladoras norte americanas submetidas à lei local que as impedem de fornecer medicamentos para os sujeitos de pesquisa. O Brasil hoje serve de exemplo para o mundo, pois aqui os ensaios clínicos internacionais adotam a norma brasileira, mostrando que isto além de ético, é factível.

Assim, o acesso a tratamento que se mostrar eficaz e sem custo, deve ser mantido pelo tempo que for necessário após o término do estudo. Este é um direito daquele que se expõe aos riscos e envolve os princípios da reciprocidade e da justiça. Além disto, acentua-se que esta manutenção não arranha os custos da pesquisa e nem os lucros, que serão obtidos com os produtos desenvolvidos.

3. Restrições ao uso do placebo: A intensa pressão da indústria contra a norma brasileira que restringe o uso do placebo como comparador aos estudos onde não há tratamento eficaz tem a ver com seu desinteresse em comparar novos medicamentos com outros já estabelecidos e que poderão ser de outra indústria – como hoje é obrigatória a publicação dos resultados, evidentemente correm o risco de publicar algum artigo mostrando que o medicamento do concorrente é melhor que o seu.

A SBB se posiciona pela manutenção da decisão brasileira tomada inicialmente pelo Conselho Nacional de Saúde em agosto de 2008 (Res. 404) e acompanhada inequivocamente pelo CFM em 2008 (Res. 1885) e  incluído em artigo do Código de Ética Médico em 2009. Não há justificativa ética para a suspensão ou a não disponibilização de produtos eficazes existentes para que sejam comparados com o produto em teste. Deslizes éticos desta prática estão claramente afirmados em publicações internacionais. [i]

Outro ponto positivo da norma brasileira é que, para a saúde pública, o grande interesse é a comparação cabeça a cabeça entre medicamentos, para que a decisão de incorporação ou de desincorporação pelo SUS se dê de maneira correta.

Em síntese, problemas operacionais explicitados na PLS e que são a principal, senão única, justificativa para esta proposta de lei, podem e devem ser enfrentados e resolvidos. As soluções possíveis incluem o financiamento específico e adequado para sua atuação, a implementação de qualificação dos membros (e sua valorização), a simplificação de procedimentos (e.g., a melhoria da Plataforma Brasil, a intensificação da contato com os pesquisadores, e a possibilidade de regionalização do sistema).

 

Além disto, parece inadequado e extemporâneo engessar o processo de avaliação ética e suas diretrizes em uma lei, a qual quando for necessário modificar, será tarefa extremamente difícil.

 

Assim, o risco de aprovação desta PLS não é apenas o dano que acarretará à pesquisa no Brasil e aos participantes, mas especialmente à saúde pública brasileira que utiliza os resultados para sua tomada de decisão de incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS.



1. [i] . Um exemplo seminal foi a intensa discussão sobre os ensaios clínicos relacionados à transmissão vertical do HIV no final dos anos 90, quando os serviços de saúde norte americanos patrocinaram ensaios com uso de placebo em países do 3o mundo (Angell M. The Ethics of Clinical Research in the Third World N Engl J Med 337:847, September 18, 1997 Editorial; Lurie, P, Wolfe, S. Unethical trials of interventions to reduce perinatal transmission of the Human Immunodeficiency Virus in Developing Countries. NEJM 1997; 337 (12): 853-856)

IV Congresso Brasileiro de Humanidades em Medicina

Estão abertas as inscrições para o IV Congresso Brasileiro de Humanidades em Medicina e o I Simpósio Pernambucano de Comunicação em Medicina que acontecerá entre os dias 5 e 7 de novembro, em Recife (PE). O objetivo principal do evento é fomentar a aproximação e uma maior interface entre a prática médica e os diferentes campos de conhecimento, em especial os que pertencem ao campo das ciências humanas.

 O I Simpósio Pernambucano de Comunicação em Medicina é uma promoção da Escola Superior de Ética Medica do Conselho Regional de Medicina /ESEM/CREMEPE. Evento pré-congresso dia 05/11.

As inscrições são gratuitas, mas em um número limitado (clique aqui). Veja abaixo detalhes sobre a programação do evento, que, tradicionalmente, tem atraído a participação de professores e estudantes, bem como de vários profissionais da Medicina e de outras áreas.

IV CONGRESSO BRASILEIRO DE HUMANIDADES EM MEDICINA E I SIMPÓSIO PERNAMBUCANO DE COMUNICAÇÃO EM MEDICINA
TEMA CENTRAL – MEDICINA: CIÊNCIA E ARTE
DATA: 05 a 07 de novembro de 2014
LOCAL: Mar Hotel Recife – Rua Barão de Souza Leão, 451, Boa Viagem, Recife – PE
PROGRAMAÇÃO

DIA 05.11.2014 – Quarta-feira

8 às 17h  – I Simpósio Pernambuco de Comunicação em Medicina (ver programação abaixo)

20h – Solenidade de abertura do IV Congresso Brasileiro de Humanidades em Medicina do CFM

Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM

Dr. Roberto Luiz d’ Avila – Coordenador do Congresso

DIA 06.11.2014 – Quinta-feira

9h00 – Conferência: Molière, Tolstói  e Pedro Nava

Conferencista: Mário Barreto Corrêa Lima

10h – 1ª mesa: A ciência de fazer arte

Palestrantes:

LITERATURA

10h00 – Dante Marcello Claramonte Gallian

CINEMA

10h20 –  Pablo González Blasco

MÚSICA

10h40 – Paulo Fernando Barreto Campello de Melo

11h00 às 12h – Debates

12h às 14h – Intervalo Almoço

14h – 2ª mesa: A arte de fazer ciência

Palestrantes:

A MEDICINA E O SABER

14h00 – Armando José d’Acampora

A MEDICINA E A FILOSOFIA

14h20 –  Luiz Roberto Londres

A MEDICINA E A SOCIEDADE

14h40 – José Paranágua de Santana

15h00 às 16h00 –  Solenidade de Entrega de comendas do CFM-2014

16h30h – Encerramento

DIA 07.11.2014 – Sexta-feira

Oficinas: Literatura, cinema e música

“A arte de Ariano Suassuna”

9h00 às 10h00

CINEMA

Pablo González Blasco

LITERATURA

Dante Marcello Claramonte Gallian

MÚSICA

Paulo Fernando Barreto Campello de Melo

 Debates

11h00 – Carlos Vital Tavares Corrêa Lima -

11h20 – Luiz Roberto Londres

11h40 – Apresentação de médicos musicistas

12h00 – Encerramento

IV Congresso de Humanidades

INSCRIÇÕES ABERTAS

I SIMPÓSIO PERNAMBUCANO DE COMUNICAÇÃO EM MEDICINA

O Valor da Comunicação na Relação Médico / Paciente

Dia 05 de Novembro de 2014

Abertura: 8hs – Composição da Mesa

8h30 hs às 10h – Mesa Redonda

O Ensino da Bioética para a Habilidade de Comunicação

Prof. Dr. Josimário Silva (UFPE)

A Comunicação na Relação Médico / Paciente

Prof. Dr. José Eduardo de Siqueira (UEL-PR)

A voz do Paciente

Prof. Dr. Wilson de Oliveira (UPE)

Moderadora: Dra. Helena carneiro Leão

Intervalo: 10:00 às 10:15

10:20 às 11:30 – Mini Curso: Comunicação e Espiritualidade

                   Palestrante: Prof.Dr. Márcio Fabri dos Anjos ( São Camilo -SP)

                   Moderadora: Dra. Sandra

11:30 às 12:00hs – Dramatização

12:00 hs às 14:00hs – Intervalo para o Almoço

14:00 às 16:00hs – MESA REDONDA II

Abordagem Familiar diante da Morte

Profa. Josemary Karlla Chaves da Costa  ( Psicóloga ) – Hospital Português – PE

Como Dar Má Notícia em Pediatria

Profa. Fernanda Patrícia Novaes – Hospital Dom Malan – PE

Como Dar Má Notícia em Paciente com Prognóstico Sombrio

Profa.Dra. Jurema Telles – FPS-IMIP

Moderadora: Dra. Zilda Cavalcanti

16:00 às 17:00hs – Mini Curso: Como Mediar Conflitos

Palestrante: Prof.Dr. Ludovic Albin ( UFPE)

Coordenadora: Dra. Jane Lemos

17:00 – Apresentação Cultural