A Bioética brasileira está de braços abertos para reunir todos os pensadores, profissionais, acadêmicos, pesquisadores, estudantes, intelectuais, simpatizantes e iniciantes na área, visando realizar o seu Congresso em 2017.
A Comissão Organizadora
A Bioética brasileira está de braços abertos para reunir todos os pensadores, profissionais, acadêmicos, pesquisadores, estudantes, intelectuais, simpatizantes e iniciantes na área, visando realizar o seu Congresso em 2017.
A Comissão Organizadora
Considerando que o estabelecimento do Sistema CEP/CONEP envolveu discussão ampla e pública com toda a sociedade brasileira, incluindo as instituições governamentais, as universidades, os centros de pesquisa e a sociedade civil, aprovando normas para a proteção do sujeito da pesquisa e para a correta avaliação de todos os aspectos éticos relacionados aos projetos de pesquisa envolvendo o ser humano em todas as áreas do conhecimento;
Considerando que este sistema foi capaz de estabelecer diretrizes éticas claras e firmes e tem servido de exemplo para instituições internacionais;
Considerando que a proteção ao sujeito da pesquisa no Brasil foi capaz de impedir a utilização de placebo em situações onde existem comparadores eficazes;
Considerando que as diretrizes brasileiras relacionadas ao acesso pós-estudo, possibilitam ao sujeito de pesquisa o acesso necessário aos produtos de pesquisa que se mostrarem eficazes, protegendo-o e definindo de maneira correta, que o ônus desta manutenção é obrigação dos patrocinadores:
Considerando que este sistema deve ser público, independente e com a participação efetiva de pessoas das mais diversas áreas do conhecimento e de representantes dos usuários;
Considerando o papel imprescindível exercido por este Sistema nas quase duas décadas desde sua implantação em 1996. Alem disto, afirmando que é possível separar a pesquisa envolvendo seres humanos e não apenas a pesquisa clínica do Brasil em duas épocas, uma antes da implantação do Sistema CEP/CONEP (quando não existiam normas de proteção) e uma após esta implantação, com definições claras e éticas para a realização de pesquisa no pais.
Considerando que a justificação apresentada no PLS 200/2015, de autoria dos Senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro, relacionada aos “princípios, às diretrizes e às regras básicas norteadoras das pesquisas clínicas no país”, onde explicita que “[...] a regulação dessa importante matéria por norma infralegal é frágil [...].” (4º e 5º parágrafos); e que:
a) “O Sistema CEP/CONEP é lento e burocrático”, o que segundo eles inibiria inovação em Saúde. (9º parágrafo)”;
b) “A dupla, ou tripla, análise dos protocolos de pesquisa, que torna lenta a tramitação dos protocolos de pesquisa;” (11º parágrafo);
c) “A injustificada falta de isonomia no processo de análise para projetos de pesquisa nacionais e os multicêntricos internacionais;” (11º parágrafo);
d) Propõem a criação de dois tipos de comitê de ética em pesquisa: um “comitê de ética institucional (CEP)” e outro “Comitê de Ética Independente (CEI)”. Este CEI seria “uma organização independente”, ou seja, poderia ser criado fora das instituições e com financiamento privado. Esta proposta sobre os comitês de ética pressupõe a extinção do sistema CEP/CONEP e, se este for destruído cairemos num processo provavelmente privado, com estabelecimento de diversos CEPs privados, inclusive financiados pela indústria. Estes comitês estarão sujeitos a diversas situações de conflito de interesse (situação que já ocorre nos EUA, onde há publicações criticando este sistema, inclusive pelas pressões externas para a aprovação de projetos):
Considerando que, se este PLS for aprovado como proposto:
a) A utilização de placebo como controle dos ensaios será flexibilizada – o artigo 27 autoriza seu uso se for para “atender exigência metodológica justificada”, mesmo que exista tratamento eficaz como comparador:
b) O direito ao acesso ao tratamento após o término do estudo (artigo 28) restringe-o apenas a “situações em que há risco de morte ou agravamento clinicamente da doença e quando inexistir alternativa terapêutica no país para a condição clínica do participante da pesquisa.”:
c) Este projeto regulamenta exclusivamente a realização de ensaios clínicos, ou seja, não estão incluídas outras pesquisas clínicas e nenhuma outra pesquisa envolvendo os seres humanos;
e) Cumpre enfatizar que esta PLS é praticamente a cópia do “Manual de Boas Práticas Clínicas, documento exarado do Comissão Internacional de Harmonização, patrocinado pelas agências reguladoras dos EUA, Europa e Japão. Este manual é operacional e não ético e seu objetivo principal é harmonizar a realização dos Ensaios Clínicos, e não a Pesquisa Clínica, para facilitar o registro pelas agências reguladoras dos países signatários.
Com estes considerandos e com a certeza que o sistema CEP/CONEP está consolidado e suas normas são respeitadas mesmo sem a força de lei, a primeira pergunta a ser feita é sobre a necessidade de uma lei específica para garantir a sua “legalidade”. Como este PLS já está em tramitação há que se manter a pressão para interrompê-la, ou na pior das hipóteses, buscar alternativas para impedir os danos que adviriam da sua aprovação como está.
Assim, a Sociedade Brasileira de Bioética, reunida em Assembléia Geral durante o XI Congresso Brasileiro em Curitiba, Paraná, se posiciona em relação a pontos inegociáveis dos requisitos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos:
Assim, o acesso a tratamento que se mostrar eficaz e sem custo, deve ser mantido pelo tempo que for necessário após o término do estudo. Este é um direito daquele que se expõe aos riscos e envolve os princípios da reciprocidade e da justiça. Além disto, acentua-se que esta manutenção não arranha os custos da pesquisa e nem os lucros, que serão obtidos com os produtos desenvolvidos.
3. Restrições ao uso do placebo: A intensa pressão da indústria contra a norma brasileira que restringe o uso do placebo como comparador aos estudos onde não há tratamento eficaz tem a ver com seu desinteresse em comparar novos medicamentos com outros já estabelecidos e que poderão ser de outra indústria – como hoje é obrigatória a publicação dos resultados, evidentemente correm o risco de publicar algum artigo mostrando que o medicamento do concorrente é melhor que o seu.
A SBB se posiciona pela manutenção da decisão brasileira tomada inicialmente pelo Conselho Nacional de Saúde em agosto de 2008 (Res. 404) e acompanhada inequivocamente pelo CFM em 2008 (Res. 1885) e incluído em artigo do Código de Ética Médico em 2009. Não há justificativa ética para a suspensão ou a não disponibilização de produtos eficazes existentes para que sejam comparados com o produto em teste. Deslizes éticos desta prática estão claramente afirmados em publicações internacionais. [i]
Outro ponto positivo da norma brasileira é que, para a saúde pública, o grande interesse é a comparação cabeça a cabeça entre medicamentos, para que a decisão de incorporação ou de desincorporação pelo SUS se dê de maneira correta.
Em síntese, problemas operacionais explicitados na PLS e que são a principal, senão única, justificativa para esta proposta de lei, podem e devem ser enfrentados e resolvidos. As soluções possíveis incluem o financiamento específico e adequado para sua atuação, a implementação de qualificação dos membros (e sua valorização), a simplificação de procedimentos (e.g., a melhoria da Plataforma Brasil, a intensificação da contato com os pesquisadores, e a possibilidade de regionalização do sistema).
Além disto, parece inadequado e extemporâneo engessar o processo de avaliação ética e suas diretrizes em uma lei, a qual quando for necessário modificar, será tarefa extremamente difícil.
Assim, o risco de aprovação desta PLS não é apenas o dano que acarretará à pesquisa no Brasil e aos participantes, mas especialmente à saúde pública brasileira que utiliza os resultados para sua tomada de decisão de incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS.
1. [i] . Um exemplo seminal foi a intensa discussão sobre os ensaios clínicos relacionados à transmissão vertical do HIV no final dos anos 90, quando os serviços de saúde norte americanos patrocinaram ensaios com uso de placebo em países do 3o mundo (Angell M. The Ethics of Clinical Research in the Third World N Engl J Med 337:847, September 18, 1997 Editorial; Lurie, P, Wolfe, S. Unethical trials of interventions to reduce perinatal transmission of the Human Immunodeficiency Virus in Developing Countries. NEJM 1997; 337 (12): 853-856)
Estão abertas as inscrições para o IV Congresso Brasileiro de Humanidades em Medicina e o I Simpósio Pernambucano de Comunicação em Medicina que acontecerá entre os dias 5 e 7 de novembro, em Recife (PE). O objetivo principal do evento é fomentar a aproximação e uma maior interface entre a prática médica e os diferentes campos de conhecimento, em especial os que pertencem ao campo das ciências humanas.
O I Simpósio Pernambucano de Comunicação em Medicina é uma promoção da Escola Superior de Ética Medica do Conselho Regional de Medicina /ESEM/CREMEPE. Evento pré-congresso dia 05/11.
As inscrições são gratuitas, mas em um número limitado (clique aqui). Veja abaixo detalhes sobre a programação do evento, que, tradicionalmente, tem atraído a participação de professores e estudantes, bem como de vários profissionais da Medicina e de outras áreas.
DIA 05.11.2014 – Quarta-feira
8 às 17h – I Simpósio Pernambuco de Comunicação em Medicina (ver programação abaixo)
20h – Solenidade de abertura do IV Congresso Brasileiro de Humanidades em Medicina do CFM
Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM
Dr. Roberto Luiz d’ Avila – Coordenador do Congresso
DIA 06.11.2014 – Quinta-feira
9h00 – Conferência: Molière, Tolstói e Pedro Nava
Conferencista: Mário Barreto Corrêa Lima
10h – 1ª mesa: A ciência de fazer arte
Palestrantes:
LITERATURA
10h00 – Dante Marcello Claramonte Gallian
CINEMA
10h20 – Pablo González Blasco
MÚSICA
10h40 – Paulo Fernando Barreto Campello de Melo
11h00 às 12h – Debates
12h às 14h – Intervalo Almoço
14h – 2ª mesa: A arte de fazer ciência
Palestrantes:
A MEDICINA E O SABER
14h00 – Armando José d’Acampora
A MEDICINA E A FILOSOFIA
14h20 – Luiz Roberto Londres
A MEDICINA E A SOCIEDADE
14h40 – José Paranágua de Santana
15h00 às 16h00 – Solenidade de Entrega de comendas do CFM-2014
16h30h – Encerramento
DIA 07.11.2014 – Sexta-feira
Oficinas: Literatura, cinema e música
“A arte de Ariano Suassuna”
9h00 às 10h00
CINEMA
Pablo González Blasco
LITERATURA
Dante Marcello Claramonte Gallian
MÚSICA
Paulo Fernando Barreto Campello de Melo
Debates
11h00 – Carlos Vital Tavares Corrêa Lima -
11h20 – Luiz Roberto Londres
11h40 – Apresentação de médicos musicistas
12h00 – Encerramento
IV Congresso de Humanidades
INSCRIÇÕES ABERTAS
I SIMPÓSIO PERNAMBUCANO DE COMUNICAÇÃO EM MEDICINA
O Valor da Comunicação na Relação Médico / Paciente
Dia 05 de Novembro de 2014
Abertura: 8hs – Composição da Mesa
8h30 hs às 10h – Mesa Redonda
O Ensino da Bioética para a Habilidade de Comunicação
Prof. Dr. Josimário Silva (UFPE)
A Comunicação na Relação Médico / Paciente
Prof. Dr. José Eduardo de Siqueira (UEL-PR)
A voz do Paciente
Prof. Dr. Wilson de Oliveira (UPE)
Moderadora: Dra. Helena carneiro Leão
Intervalo: 10:00 às 10:15
10:20 às 11:30 – Mini Curso: Comunicação e Espiritualidade
Palestrante: Prof.Dr. Márcio Fabri dos Anjos ( São Camilo -SP)
Moderadora: Dra. Sandra
11:30 às 12:00hs – Dramatização
12:00 hs às 14:00hs – Intervalo para o Almoço
14:00 às 16:00hs – MESA REDONDA II
Abordagem Familiar diante da Morte
Profa. Josemary Karlla Chaves da Costa ( Psicóloga ) – Hospital Português – PE
Como Dar Má Notícia em Pediatria
Profa. Fernanda Patrícia Novaes – Hospital Dom Malan – PE
Como Dar Má Notícia em Paciente com Prognóstico Sombrio
Profa.Dra. Jurema Telles – FPS-IMIP
Moderadora: Dra. Zilda Cavalcanti
16:00 às 17:00hs – Mini Curso: Como Mediar Conflitos
Palestrante: Prof.Dr. Ludovic Albin ( UFPE)
Coordenadora: Dra. Jane Lemos
17:00 – Apresentação Cultural