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ENCONTRO LUSO-BRASILEIRO, EM SETEMBRO, ABORDA PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO GLOBAL

logoA Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro de Estudos de Bioética, de Portugal, estão organizando o IX Encontro Luso-Brasileiro de Bioética e III Encontro Lusófono de Bioética, com parceria com a Universidade Católica Portuguesa. O evento, que versará sobre o tema Proteção e Desenvolvimento Global, acontece de 15 a 17 de setembro de 2016, no Campus da Foz, da Universidade, Rua Diogo de Botelho, 1327.

Constam do programa preliminar Conferências como O impacto das preocupações éticas no desenvolvimento das sociedades; Proteção ambiental – desafios para a bioética num mundo global, e Nascer, viver e morrer num mundo global: da fragilidade à proteção, além de mesas abertas como Cuidar a nossa casa – implicações bioéticas de uma responsabilidade comum e Saúde global, desenvolvimento e bioética, entre outras.

A organização convida a aos interessados nos temas do Encontro a apresentarem suas propostas de comunicação livre e/ou pôster abordando: Proteção ambiental e desenvolvimento: questões éticas(tabagismo, qualidade de vida nas cidades e organismos geneticamente modificados, entre outros); Proteção social e desenvolvimento: questões éticas (Trabalho humano, Ocupação de tempos livres e Cidadania Responsável); e Proteção da saúde e desenvolvimento: questões éticas (financiamento e direito à saúde, acesso a novas terapêuticas e maus tratos).

As inscrições para o IX Encontro Luso-Brasileiro de Bioética e III Encontro Lusófono de Bioética podem ser feitas pelo site oficial do evento, ao custo de 100€ até 1 de julho, e de 150€, até 12 de setembro.

Fonte: SBB

Cremepe e OAB-PE visão parcerias entre escolas

 

13879379_1092722134168507_8898301854574561991_nA presidente e secretária da Escola Superior de Ética Médica do Cremepe se reuniram na sexta-feira (05/08) com o presidente comissão de direito e saúde da OAB-PE, Vinicius Calado, na sede da entidade, bairro do Espinheiro. O objetivo do encontro foi discutir o convênio entre as entidades e a realização de eventos em conjunto. O assessor jurídico do Cremepe, Joaquim Guerra, também participou da reunião e destacou a importância do estreitamento da parceria entre as instituições.

Esem realiza VII Curso de ética e bioética para residência médica

13582064_1057679381006116_1358181826224779968_oA Escola Superior de Ética Médica (ESEM) do Cremepe realizou a 7ª edição do curso de atualização em ética e bioética para residência médica nesta quinta (30/06) e sexta (01/07), no Mar hotel, em Boa Viagem. O curso tem a parceria da Comissão de Estadual de Residência Médica (Cerem/PE) e o apoio do Conselho Federal, Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e Associação Médica do Estado. É a oportunidade que os residentes têm de revisar as normativas da profissão através do Código de Ética e a atuação das entidades na fiscalização do ético exercício profissional. Mais de 500 residentes participaram do curso.

Cerca de 1600 médicos residentes atuam em Pernambuco em diferentes especialidades mas com o dever comum de atuar baseados nos princípios da moral e ética. O curso teve o objetivo de atualizar os residentes no tema para que possam fazer a melhor escolha no momento de deliberar sobre estas questões no dia a dia das unidades de saúde. São casos de transporte de pacientes, como proceder no momento das transferências, troca de plantão, além de situações adversas que é preciso levar em consideração a comunicação com o paciente e seus familiares.

Para abrir o evento, nesta quinta (30), o presidente do Cremepe, André Dubeux, explicou a importância de unir profissionais com experiência com os médicos que estão começando na residentes. “O momento que nós estamos atravessando nacionalmente é um momento muito difícil. A carreira médica que vem sendo colocada em questão, por isso, precisamos valorizar estes momentos. Vamos mostrar o quanto é importante ser médicos, das prerrogativas, do juramento de Hipócrates até os dilemas que passamos”, indicou Dubeux.

Ainda na oportunidade, a diretora da ESEM, Helena Carneiro Leão fez um resgate histórico da Escola, explicou que o curso é uma conquista de Pernambuco e já se tornou referência para outros estados. “Pernambuco conquistou este espaço na Comissão Nacional de Residência médica e desde então este é o sétimo ano que nós realizamos. Este pouco tempo pode se transformar em muito pensando nas condições de conflitos que nós temos que deliberar nas situações que vivemos”, analisou.

A cerimônia de abertura contou com a presença de lideranças da medicina, acadêmicos e gestores como o secretário de saúde de Pernambuco, José Iram Costa, o secretário de saúde do Recife, Jailson Correia, o presidente da Comissão de residência médica, Eduardo Jorge, a vice-presidente do Sindicato dos Médicos, Cláudia Beatriz e Marcos Villander, diretor do Simepe e representante dos residentes. Já das universidades, Marcelo Borges representou a faculdade de Olinda e Guido Correia de Araújo representando o reitor da Universidade Federal de Pernambuco.

Conferência e discussão de casos

No início dos trabalhos, o Conselheiro de Alagoas e especialista em bioética pela Universidade do Porto, José Humberto, apresentou a conferência sobre a medicina baseada em evidências/ medicina centrada na pessoa: parceiros ou oponentes. Ele mostrou que a comunicação entre médico e paciente é fundamental. “ A deliberação isenta de qualquer tipo de coação, utilizando: o diálogo simétrico e respeito, além dos valores morais de todos os envolvidos, defendido por Habemas”.

Na sequência, os residentes foram divididos em grupos para discutir casos relacionados à ética. A ESEM construiu alguns casos do dia a dia do médico e indicou as resoluções do CFM e Cremepe relacionadas às situações. Entre as normativas estavam as resolução Nº 08/2004, Nº 01/2005, Nº 03/2010 e Nº 11/2014.

Julgamento simulado

O segundo dia de evento também contou com a participação dos conselheiros do Cremepe para a simulação de um julgamento simulado. O curso terminou às 12h e os residentes que não pegaram o certificado podem entrar em contato com a escola através do email escoladeetica@cremepe.org.br

UFPE: Formandos particiam de aula de ética

Hoje – 07 de maio – foi a vez dos formandos de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) participarem da aula de ética no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). O encontro é promovido pela Escola Superior de Ética Médica do Conselho e tem o objetivo de apresentar o conselho e trazer temas ligados aos dilemas éticos que os profissionais de saúde enfrentam nos atendimentos.

A aula teve a abertura do vice-presidente do Cremepe, João Guilherme Bezerra, que deu as boas vindas aos formandos e explicou a função do Cremepe. “Essa é a casa do médico para a sociedade e a questão primordial desta casa é lutar pela ética médica através de fiscalizações do exercício profissional. Os Conselhos são os guardiões da ética médica, além da função educadora”, explicou João Guilherme.

Ainda de acordo com o vice-presidente, o médico deve se basear e três pilares para evitar o erro médico. Ele citou o aprimoramento profissional através da atualização do conhecimento, a comunicação na relação médico paciente e com a compaixão.

Na sequência a conselheira Jane Lemos apresentou as funções do Conselho e atuação social da entidade. Já a diretora da Escola Superior de Ética Médica  (Esem), Helena Carneiro Leão, apresentou questões relacionadas a deliberação moral,  relação médico-paciente. Apresentou os princípios fundamentais do Código de Ética Médica (CEM), além de questões de bioética com reprodução humana (com o uso de blacebo), telemedicina, consentimento esclarecimentos e até diretivas antecipadas da vontade.

Medalha Naíde Teodósio 2016

Medalha-300x218O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) realiza no dia 10/03 (quinta-feira), a solenidade de entrega da “Medalha de Honra ao Mérito Professora Naíde Teodósio”, às 20h, no auditório da Associação Médica de Pernambuco (AMPE), bairro da Boa Vista/Recife. As médicas homenageadas em 2016, são: Dra. Maria Gilma Cavalcanti Madeira Campos, Dra. Silvia da Costa Carvalho Rodrigues e Dra Vera Lúcia Pedrosa de Araújo.

Dra. Jane Lemos ocupará cadeira 36 da AMP

20160228122258_jane_lemosNo dia 08/03, a Dra. Jane Lemos ocupará a cadeira 36 da Academia Pernambucana de Medicina, às 20h em solenidade na sede da entidade. A cadeira já foi ocupada anteriormente pela Dra. Sara Rick Erlich, e tendo como Patrono Prof. Dr. Antônio Monteiro Morais do Nascimento.

Dr. Gentil Porto, presidente da academia falou da importância da indicação da nova integrante. “A Academia Pernambucana de Medicina da qual sou presidente sente-se muito engrandecida com a presença da Dra. Jane Lemos em seus quadros”. Dra. Jane tem um longo passado de competência técnica e de luta associativa, já que fez parte do Cremepe, Simepe, e AMPE. Por isso, como presidente da da APM fico muito feliz em recebê-la.”

Data: 08 de março de 2016
Horário: às 20 horas
Local: Academia Pernambucana de Medicina
Memorial da Medicina de Pernambuco
Rua Amaury de Medeiros, 206 Derby,
Recife-PE CEP: 52010-120

Esem promove aula de ética para recém-formados da UFPE

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A  Escola Superior de Ética Médica (Esem) do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) reuniu os recém-formados em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para aula de ética médica na tarde desta sexta-feira (11.12), na sede do Conselho, no Espinheiro.

Para dar início à aula, foi convidada a conselheira Zilda Cavalcanti que abordou temas como código de ética, os desafios éticos e bioéticos, responsabilidade profissional, e mais complicado na opinião da conselheira, a autonomia na modernidade. “Devemos respeitar a vontade e o desejo do paciente, e claro, respeita-los como seres humanos, não enxerga-los apenas como paciente.”, afirmou.

No final da aula, foi exibido o vídeo, “Vale a pena ser médico”, para os recém-formados terem um momento de reflexão sobre sua atual profissão e toda a dificuldade e desafios que vão vir pela frente.

Também esteve presente a psiquiatra, secretária geral e conselheira, Jane Lemos, que fez as honras em nome da Escola e deu continuidade a aula falando sobre o Papel dos conselhos de ética médica.

Esem promove o 2° Curso de Atualização para Preceptores da Residência Médica

A Presidente da Esem e o Presidente do Cremepe. Dra. Helena Carneiro Leão e Sílvio Rodrigues.

A Presidente da Esem e o Presidente do Cremepe. Dra. Helena Carneiro Leão e Sílvio Rodrigues.

A Escola Superior de Ética Médica do Cremepe (Esem) realizou na manhã desta sexta-feira (20.11), o 2° Curso de Atualização em Ética e Bioética para Preceptores da Residência Médica, na sede do Conselho, no Espinheiro.

Para a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão, é de suma importância para os preceptores a atualização em ética e bioética. “É dever de vocês passar isso para o residente”, afirmou.

Durante toda manhã serão abordados temas como responsabilidade médica e preceptora, competência técnica e humana, além da oportunidade de discutir casos clínicos.

 

 

 

Professor da UPE Wilson Oliveira Júnior

Professor da UPE Wilson Oliveira Júnior

PALESTRAS – O professor da Universidade de Pernambuco (UPE), Wilson Oliveira Júnior, falou sobre os desafios de transmitir competência técnica e humana na atualidade. “A tarefa de transmitir a competência técnica está embasada no  humano, pois é muito complexo de ser ensinado só com palavras, tem que ensinar fazendo, na prática”, explicou Wilson Oliveira.

Para falar sobre os temas de responsabilidade médica e preceptora e responsabilidade civil e penal, foi convidado o representante do Sindicato dos Médicos, Vinicius Calado.  A responsável para falar sobre responsabilidade ética foi a convidada Maria do Patrocínio Tenório. Já e autonomia e objeção,  ficou a cargo de Aurélio Molina, professor da UPE.

 

Cremepe realiza IV Simpósio Regional de Ética Médica

logoA Escola Superior de Ética Médica (ESEM) realizará nos dias 27 e 28 de novembro o IV Simpósio Regional de Ética Médica, em Ouricuri. O evento ocorrerá na IX Geres para todos os médicos da região e abordará temas relacionados à atuação médica em situações adversas e o papel do Conselho Regional de Medicina (Cremepe) junto aos profissionais e sociedade. As inscrições e informações poderão ser realizadas através do telefone 2123-5777 ou do email: escoladeetica@cremepe.org.br.

“O simpósio tem o objetivo de discutir temas de ética e bioética, visando a atualização e diálogo com conselheiros, na discussão de ações e busca de uma assistência digna, frente as dificuldades do médico que atua no interior do Estado, sempre na luta diária pela vida, além da falta de investimentos dos gestores e a ausência de uma carreira de Estado, para garantir de forma permanente e com planejamento as ações na saúde pública”, explicou a presidente da Esem, Helena Carneiro Leão, que também ministrará a palestra sobre a autonomia e objeções de consciência.

A primeira mini conferência será sobre “Ética frente as novas tecnologias”, ministrada pelo presidente do Conselho, Sílvio Rodrigues, que trará casos referentes ao uso da tecnologia, mídias digitais na atuação médica. Inclusive com resoluções desenvolvidas pelo Conselho Federal de Medicina.

 Já no segundo dia a mesa redonda contará com a apresentação do advogado do Cremepe, Joaquim Guerra, sobre responsabilidade ética, civil e penal do médico, na sequência o conselheiro Francisco Atanásio falará sobre os documentos médicos: atestado de óbito, prontuário médico, notificação compulsória e atestado médico. Além de tirar dúvidas sobre laudos periciais. Após as explanações, o grupo debaterá os casos apresentados.

Posição da Sociedade Brasileira de Bioética aprovada em Assembleia Geral durante o XI Congresso Brasileiro da SBB

Considerando que o estabelecimento do Sistema CEP/CONEP envolveu discussão ampla e pública com toda a sociedade brasileira, incluindo as instituições governamentais, as universidades, os centros de pesquisa e a sociedade civil, aprovando normas para a proteção do sujeito da pesquisa e para a correta avaliação de todos os aspectos éticos relacionados aos projetos de pesquisa envolvendo o ser humano em todas as áreas do conhecimento;

Considerando que este sistema foi capaz de estabelecer diretrizes éticas claras e firmes e tem servido de exemplo para instituições internacionais;

Considerando que a proteção ao sujeito da pesquisa no Brasil foi capaz de impedir a utilização de placebo em situações onde existem comparadores eficazes;

Considerando que as diretrizes brasileiras relacionadas ao acesso pós-estudo, possibilitam ao sujeito de pesquisa o acesso necessário aos produtos de pesquisa que se mostrarem eficazes, protegendo-o e definindo de maneira correta, que o ônus desta manutenção é obrigação dos patrocinadores:

Considerando que este sistema deve ser público, independente e com a participação efetiva de pessoas das mais diversas áreas do conhecimento e de representantes dos usuários;

Considerando o papel imprescindível exercido por este Sistema nas quase duas décadas desde sua implantação em 1996. Alem disto, afirmando que é possível separar a pesquisa envolvendo seres humanos e não apenas a pesquisa clínica do Brasil em duas épocas, uma antes da implantação do Sistema CEP/CONEP (quando não existiam normas de proteção) e uma após esta implantação, com definições claras e éticas para a realização de pesquisa no pais.

Considerando que a justificação apresentada no PLS 200/2015, de autoria dos Senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro, relacionada aos “princípios, às diretrizes e às regras básicas norteadoras das pesquisas clínicas no país”, onde explicita que “[...] a regulação dessa importante matéria por norma infralegal é frágil [...].” (4º e 5º parágrafos); e que:

 a)  “O Sistema CEP/CONEP é lento e burocrático”, o que segundo eles inibiria  inovação em Saúde. (9º parágrafo)”;

b)  “A dupla, ou tripla, análise dos protocolos de pesquisa, que torna lenta a tramitação dos protocolos de pesquisa;” (11º parágrafo);

c)  “A injustificada falta de isonomia no processo de análise para projetos de pesquisa nacionais e os multicêntricos internacionais;” (11º parágrafo);

d)  Propõem a criação de dois tipos de comitê de ética em pesquisa: um “comitê de ética institucional (CEP)” e outro “Comitê de Ética Independente (CEI)”. Este CEI seria “uma organização independente”, ou seja, poderia ser criado fora das instituições e com financiamento privado. Esta proposta sobre os comitês de ética pressupõe a extinção do sistema CEP/CONEP e, se este for destruído cairemos num processo provavelmente privado, com estabelecimento de diversos CEPs privados, inclusive financiados pela indústria. Estes comitês estarão sujeitos a diversas situações de conflito de interesse (situação que já ocorre nos EUA, onde há publicações criticando este sistema, inclusive pelas pressões externas para a aprovação de projetos):

 Considerando que, se este PLS for aprovado como proposto:

a) A utilização de placebo como controle dos ensaios será flexibilizada – o artigo 27 autoriza seu uso se for para “atender exigência metodológica justificada”, mesmo que exista tratamento eficaz como comparador:

b) O direito ao acesso ao tratamento após o término do estudo (artigo 28) restringe-o apenas a “situações em que há risco de morte ou agravamento clinicamente da doença e quando inexistir alternativa terapêutica no país para a condição clínica do participante da pesquisa.”:

c) Este projeto regulamenta exclusivamente a realização de ensaios clínicos, ou seja, não estão incluídas outras pesquisas clínicas e nenhuma outra pesquisa envolvendo os seres humanos;

e) Cumpre enfatizar que esta PLS é praticamente a cópia do “Manual de Boas Práticas Clínicas, documento exarado do Comissão Internacional de Harmonização, patrocinado pelas agências reguladoras dos EUA, Europa e Japão. Este manual é operacional e não ético e seu objetivo principal é harmonizar a realização dos Ensaios Clínicos, e não a Pesquisa Clínica, para facilitar o registro pelas agências reguladoras dos países signatários.

Com estes considerandos e com a certeza que o sistema CEP/CONEP está consolidado e suas normas são respeitadas mesmo sem a força de lei, a primeira pergunta a ser feita é sobre a necessidade de uma lei específica para garantir a sua “legalidade”. Como este PLS já está em tramitação há que se manter a pressão para interrompê-la, ou na pior das hipóteses, buscar alternativas para impedir os danos que adviriam da sua aprovação como está.

Assim, a Sociedade Brasileira de Bioética, reunida em Assembléia Geral durante o XI Congresso Brasileiro em Curitiba, Paraná, se posiciona em relação a pontos inegociáveis dos requisitos éticos em pesquisas envolvendo seres humanos:

  1. A manutenção do Sistema CEP/CONEP, público, com controle social – Os argumentos estão listados nos considerando acima. Vale enfatizar que a UNESCO tem utilizado o exemplo brasileiro para que outros países estabeleçam sistemas nacionais.

  1. Acesso pós-estudo: É fato sabido a verdadeira batalha, inicialmente ganha quando da aprovação da versão 2000 da Declaração de Helsinque, onde o acesso era garantido e depois solapada por pressão da indústria farmacêutica e das agências reguladoras norte americanas submetidas à lei local que as impedem de fornecer medicamentos para os sujeitos de pesquisa. O Brasil hoje serve de exemplo para o mundo, pois aqui os ensaios clínicos internacionais adotam a norma brasileira, mostrando que isto além de ético, é factível.

Assim, o acesso a tratamento que se mostrar eficaz e sem custo, deve ser mantido pelo tempo que for necessário após o término do estudo. Este é um direito daquele que se expõe aos riscos e envolve os princípios da reciprocidade e da justiça. Além disto, acentua-se que esta manutenção não arranha os custos da pesquisa e nem os lucros, que serão obtidos com os produtos desenvolvidos.

3. Restrições ao uso do placebo: A intensa pressão da indústria contra a norma brasileira que restringe o uso do placebo como comparador aos estudos onde não há tratamento eficaz tem a ver com seu desinteresse em comparar novos medicamentos com outros já estabelecidos e que poderão ser de outra indústria – como hoje é obrigatória a publicação dos resultados, evidentemente correm o risco de publicar algum artigo mostrando que o medicamento do concorrente é melhor que o seu.

A SBB se posiciona pela manutenção da decisão brasileira tomada inicialmente pelo Conselho Nacional de Saúde em agosto de 2008 (Res. 404) e acompanhada inequivocamente pelo CFM em 2008 (Res. 1885) e  incluído em artigo do Código de Ética Médico em 2009. Não há justificativa ética para a suspensão ou a não disponibilização de produtos eficazes existentes para que sejam comparados com o produto em teste. Deslizes éticos desta prática estão claramente afirmados em publicações internacionais. [i]

Outro ponto positivo da norma brasileira é que, para a saúde pública, o grande interesse é a comparação cabeça a cabeça entre medicamentos, para que a decisão de incorporação ou de desincorporação pelo SUS se dê de maneira correta.

Em síntese, problemas operacionais explicitados na PLS e que são a principal, senão única, justificativa para esta proposta de lei, podem e devem ser enfrentados e resolvidos. As soluções possíveis incluem o financiamento específico e adequado para sua atuação, a implementação de qualificação dos membros (e sua valorização), a simplificação de procedimentos (e.g., a melhoria da Plataforma Brasil, a intensificação da contato com os pesquisadores, e a possibilidade de regionalização do sistema).

 

Além disto, parece inadequado e extemporâneo engessar o processo de avaliação ética e suas diretrizes em uma lei, a qual quando for necessário modificar, será tarefa extremamente difícil.

 

Assim, o risco de aprovação desta PLS não é apenas o dano que acarretará à pesquisa no Brasil e aos participantes, mas especialmente à saúde pública brasileira que utiliza os resultados para sua tomada de decisão de incorporação de novos medicamentos e tecnologias no SUS.



1. [i] . Um exemplo seminal foi a intensa discussão sobre os ensaios clínicos relacionados à transmissão vertical do HIV no final dos anos 90, quando os serviços de saúde norte americanos patrocinaram ensaios com uso de placebo em países do 3o mundo (Angell M. The Ethics of Clinical Research in the Third World N Engl J Med 337:847, September 18, 1997 Editorial; Lurie, P, Wolfe, S. Unethical trials of interventions to reduce perinatal transmission of the Human Immunodeficiency Virus in Developing Countries. NEJM 1997; 337 (12): 853-856)